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Mandado de segurança em favor do Setrans suspende licitação para concessão de linhas de ônibus


Mandado de segura foi deferido pelo desembargador plantonista do TJPA, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, nesta segunda-feira (15).

A sessão para recebimento de propostas da licitação para concessão do serviço de transporte público no município de Santarém, oeste do Pará, que estava marcada para esta terça-feira (16), não deve acontecer. Um mandado de segurança deferido na tarde desta segunda-feira (15) em favor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setrans) suspende a licitação até julgamento do mérito.

O mandado de segurança foi deferido pelo desembargador plantonista do TJPA, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.

Segundo o advogado do Setrans, Eduardo Resende, o descumprimento do que manda a Lei 8.666, que regulamenta as licitações na administração pública, motivou o Sindicato a oferecer denúncia contra a Prefeitura junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) e, posteriormente, ingressar com pedido de mandado de segurança para suspensão do certame.

“O Setrans detectou uma série de falhas e ilegalidades na composição do edital de concorrência pública que a Secretaria de Mobilidade e Trânsito vem tentando promover. O TCM notificou a prefeitura a fazer retificação de itens no edital, entre os quais, a ausência do plano de mobilidade e trânsito que é exigido para municípios com população acima de 20 mil habitantes. É inadimíssivel que um município do porte de Santarém dê uma concessão do transporte público para 20 anos, sem ter plano de mobilidade”, explicou Resende.

Ainda de acordo com o advogado do Setrans, apesar de ter adiado a sessão de recebimento e abertura de propostas da concorrência pública, a comissão de licitação não observou os prazos estipulados pela Lei 8.666. “Oito dias é um prazo ilegal, portanto, mais uma vez nós procuramos a Justiça. E o Tribunal de Justiça reconhecendo a ilegalidade do ato da comissão de licitação, determinou a suspensão do processo licitatório até o julgamento do mérito do recurso”, pontuou.

Ação Civil Pública
A licitação para concessão do serviço de transporte público em Santarém se dá em cumprimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em 2011, considerando as inúmeras reclamações dos usuários de coletivos quanto às condições da frota no que se refere a higiene, conservação e manutenção.

Em 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou que a Prefeitura de Santarém realize licitação para concessões ou permissões do serviço de transporte coletivo. A justiça também proibiu o município de liberar novas rotas de forma precária.

Atualmente, as empresas que operaram nas linhas urbanas do município – a maioria, há mais de 30 anos -, contam apenas com uma autorização precária.

(Fonte: G1)

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