Editais e contratos administrativos firmados por Tribunais Regionais do Trabalho terão como item obrigatório a exigência de capacitação dos trabalhadores em saúde e segurança do trabalho.
A partir de agora, editais e contratos administrativos firmados por Tribunais Regionais do Trabalho terão como item obrigatório a exigência de capacitação dos trabalhadores em saúde e segurança do trabalho. A proposta de resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão ordinária (foto) realizada nesta sexta-feira (20), e faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Trabalho Seguro, coordenado no TRT da Bahia pela desembargadora Léa Nunes. A íntegra da resolução será disponibilizada após publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
O texto da resolução estabelece que os TRTs deverão inserir nos editais de licitação cujo objeto seja contratação de obras ou serviços que envolvam fornecimento de mão-de-obra, bem como nos correspondentes contratos administrativos, cláusula com exigência de capacitação de trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes. Além disso, os Tribunais deverão adotar medidas para controle do efetivo cumprimento das exigências de capacitação.
De acordo com o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, a proposta é coerente com a política pública de prevenção nacional dos acidentes de trabalho, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, e com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Trabalho Seguro, coordenado pelo TST e pelo CSJT. ”Há casos registrados no âmbito interno da própria Justiça do Trabalho, em que são vítimas trabalhadores terceirizados. Proponho esta resolução, no afã de prevenir uma virtual responsabilização subsidiária da administração pública federal pelos acidentes de trabalho que envolvam esses trabalhadores”, afirmou o ministro.