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Licitação para serviços fúnebres em Coari é suspensa por irregularidades


Segundo o TCE, o edital que previa o registro de preços para contratar a empresa de serviços fúnebres foi disponibilizado incorretamente.

Fabian Barbosa, conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), suspendeu o Pregão Presencial nº 36/2023, uma licitação da Prefeitura de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) por indícios de irregularidades em contratações de empresa em serviços fúnebres, com o objetivo de fornecer urnas mortuárias ao município.

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta segunda-feira (24), aconteceu devido a uma cautelar que foi concedida por possível descumprimento à Lei de Acesso à Informação. O Pregão foi realizado pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Coari.

Segundo a denúncia recebida pelo TCE-AM, o edital que previa o registro de preços para contratar a empresa especializada em serviços fúnebres foi disponibilizado incorretamente, prejudicando a participação de interessados no certame.

Conforme o relatório, houve fortes indícios de descumprimento da Lei de Acesso à Informação na publicidade do edital. Ao analisar o Portal da Transparência de Coari, constatou-se que o edital e seus anexos não foram devidamente publicados.

De acordo com os dispositivos legais citados na decisão, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso. No caso específico, as informações concernentes ao procedimento licitatório deveriam ter sido divulgadas de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o que não ocorreu de maneira adequada.

Irregularidade e prazo
No aviso do certame publicado pela Prefeitura de Coari, foi informado que o edital estaria disponível, de forma física, na sede do município. Porém, foi exposto na denúncia que uma das empresas interessadas em concorrer tentou fazer a retirada dos documentos e foi informada, no local, que estaria “sem sistema”, e o acesso ao edital estaria indisponível.

Diante dos fatos apontados pela representante, o conselheiro Fabian Barbosa ressaltou que a não suspensão do edital poderia causar prejuízos à administração pública, pois caso seja comprovada a irregularidade, o procedimento licitatório teria de ser refeito.

Com a decisão, o Pregão Presencial 36/2023 da Prefeitura de Coari está suspenso. O relator deu o prazo de 15 dias para que o prefeito do município, Keitton Pinheiro Batista, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Ivan da Silva, comprovem o cumprimento da decisão e apresentem justificativas acerca dos temas apontados na medida cautelar.

(Fonte: Amazonas1)

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