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Licitação do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros

AGR para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de nosso Estado, cujas audiências públicas para licitação

 

É muito preocupante o modelo operacional adotado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de nosso Estado, cujas audiências públicas para licitação desse projeto estão sendo divulgadas em todos os meios de comunicações, com previsão dessas audiências serem realizadas entre os dias 18 a 28 deste mês de junho de 2013.

 

A estrutura do projeto básico desse modelo encontra-se divulgada no site da AGR (www.agr.go.gov.br) e ao analisá-la percebe-se que está sendo adotado para o sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, envolvendo todos os municípios do Estado de Goiás, o mesmo modelo do transporte coletivo da região conurbada da grande Goiânia (metropolitano), ou seja, a adoção de um mecanismo de integração de linhas, com a implantação de 07 (sete) corredores e linhas alimentadoras.

 

Pegar um modelo que por si só já não está dando certo no transporte coletivo urbano é jogá-lo no transporte intermunicipal de passageiros, fazendo uma integração entre os 246 municípios goianos, com a implantação de 07 (sete) linhas troncos e as demais alimentadoras, certamente vai resultar em uma situação operacional totalmente ineficiente e inadequada, devido às características próprias de cada um desses munícipes e as distâncias de uns em relação aos outros.

 

A título de exemplo, cito o município de Fazenda Nova, distante a quase 200 quilômetros de Goiânia, local onde nasci a mais de 50 anos, que sempre contou com ligação direta com a nossa Capital. Pela nova metodologia que se busca implantar, este município, bem como quase 80% (oitenta por cento) dos demais, não terá ligação direta com Goiânia, devendo os seus passageiros embarcar em ônibus de linha alimentadora até determinada cidade que faz parte da linha tronco e aguardar o primeiro ônibus desse corredor que venha a passar e tenha vagas para acomodar estes usuários. Assim, a hora de embarque (integração) na linha principal deste corredor vai depender de sua demanda operacional (movimento de passageiros), fazendo com que as pessoas que iniciam uma viagem na linha alimentadora, com posterior utilização do corredor, fiquem sem qualquer previsão do horário de chagada em seu destino final.

 

O modelo que atualmente vem sendo operado, apesar de estar sendo prejudicado por alguns gargalos, os quais poderão ser facilmente superados, bastando para isso que se adote uma política mais voltada para o sistema, com a sua racionalização operacional, modernização e investimentos, principalmente buscando a satisfação e bem estar de seus usuários, apresenta-se muito mais adequado e eficiente do que o ora proposto. Se o objetivo é de licitar, o certo seria distribuir as linhas em grupos, de forma que atenda as demandas existentes ao longo de cada ligação, sem o emprego de qualquer baldeação (integração). Licitar este formato ora proposto, só vai servir para garantir a realização desse procedimento, pois, na prática, a sua execução operacional jamais vai funcionar, impondo a sua alteração logo de imediato.

 

Pela sistemática que se pretende adotar, diga-se de passagem, completamente prejudicial para todo o sistema em apreço, principalmente para a sua comunidade usuária, todos os passageiros dos municípios que serão transformados em linhas alimentadoras, os quais, repita-se, representam quase 80% (oitenta por cento) do novo modelo proposto, dentre eles o citado município de Fazenda Nova, não poderão mais planejar as suas idas a nossa Capital, resolver os seus problemas e voltar para casa no mesmo dia, já que eles não terão como saber a hora em que chegarão ao seu destino final. Implantar um modelo de integração para municípios tão distantes, além de não funcionar, trará uma gama de consequências altamente prejudiciais aos seus usuários, basta olhar para a realidade operacional do sistema de transporte coletivo urbano da região metropolitana de Goiânia, cujos municípios são interligados estre si por uma pequena distância, e este modelo não vem atendendo as necessidades e anseios de seus usuários.

 

Dessa forma, que me desculpem as autoridades da AGR envolvidas na elaboração do projeto, mas é preciso fazer uma revisão completa desse novo modelo que se pretende implantar no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, evitando-se a adoção da propalada integração de linhas, com a criação dos 07 (sete) corredores (linhas tronco) e as demais linhas sendo alimentadoras. Para tanto, rogo ao nosso Excelentíssimo Governador do Estado, Dr. Marconi Ferreira Perillo Junior, pessoa por quem tenho profundo respeito e admiração, que interceda junta a AGR e evite a implantação desse desastroso e inadequado projeto que vem sendo divulgado.

 

Por: Wilmar Dias da Silva, advogado e com vasta experiência na área de transporte coletivo de passageiros

(Fonte: Arquivo.DM)

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