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Licitação de ponte em Aracaju: TCE determina habilitação de empresas através de sessão pública

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 15, foram julgados 16 processos, duas medidas cautelares e 25 protocolos. Dentre os julgamentos, foi deferida medida cautelar referente à Concorrência n°06/2023, cujo objeto é a execução dos serviços e obras de construção de um viaduto na Avenida Tancredo Neves e da ponte estaiada que ligará a mesma avenida ao bairro Coroa do Meio, na capital sergipana.

Em 2 de fevereiro, a Comissão Permanente de Licitação publicou em ata o resultado da etapa de habilitação. Foi decidido em reunião que esse processo seria realizado através de publicação na imprensa oficial e não em sessão pública, o que, segundo o pedido de medida cautelar formulado pelo Consórcio Aracaju, poderia colocar em risco o princípio da publicidade e a competição entre as empresas em um processo que envolve a quantia de, aproximadamente, R$400 milhões.

O TCE/SE, por meio da relatoria do conselheiro José Carlos Felizola, concedeu no Pleno a cautelar para suspensão d​o certame, até que seja regularizada a situação. A conclusão dos conselheiros é de que a realização de uma sessão pública para a habilitação das empresas concorrentes é o meio mais eficaz de garantir a transparência dos atos administrativos praticados no processo.

“Sabe-se que o princípio da publicidade busca, dentre outros, que a sociedade exerça fiscalização dos atos administrativos e, neste caso, a transparência do julgamento dos documentos de habilitação por meio de sessão pública permitirá e facilitará tanto o controle por parte dos licitantes, quanto da população em geral”, proferiu Felizola em seu voto.

O Pleno, então, acolheu a denúncia e, por consequência, a expedição da cautelar. Sendo esta questão ultrapassada, após a citação do secretário Luiz Roberto Dantas de Santana e da presidente da comissão de licitação Atenéa de Moraes Fontes, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura poderá dar continuidade ao procedimento licitatório, desde que dado o conhecimento ao TCE/SE.

Ainda em pauta

Durante a sessão, foi analisada mais uma medida cautelar, da relatoria da conselheira Angélica Guimarães, que tratou da fase de habilitação na licitação para contratação de serviços médicos nas áreas de pediatria e neonatologia para o preenchimento de profissionais em atuação na maternidade Nossa Senhora de Lourdes, por meio do pregão eletrônico nº285/2023, realizado pelo Fundo Estadual de Saúde. O Pleno decidiu que o Fundo se abstenha de concluir o procedimento licitatório até o cumprimento da determinação, dentro do prazo de 5 dias.

Os demais processos em pauta trataram de prestações de contas. Foram julgadas regulares as contas a seguir: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (2021); Câmara Municipal de Muribeca (2022); Fundo Especial para Segurança Pública (2022); Fundo Municipal de Saúde de Canhoba (2022); Fundo Municipal de Assistência Social de Japoatã (2022); Fundo Municipal de Assistência Social de São Domingos (2021); Fundo Municipal de Assistência Social de Macambira (2021); Fundo Municipal de Assistência Social de Riachão do Dantas (2021); Fundo Municipal de Assistência Social de Arauá (2021 e 2022); e Câmara Municipal de Monte Alegre (2019).

Já nas contas analisadas como regulares com ressalvas foram percebidas falhas de caráter formal, que não comprometem as prestações. São elas: Fundo Municipal de Assistência Social de Canindé de São Francisco (2019) e Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora de Lourdes (2019). Receberam o parecer prévio pela aprovação com ressalvas as Prefeituras de Salgado (2020), Frei Paulo (2019) e Campo do Brito (2022).

A sessão foi presidida pela conselheira Susana Azevedo e os processos foram julgados com a participação dos conselheiros Flávio Conceição, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

(Fonte: Xodó News)

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