Outras inconformidades detectadas foram inconsistência dos critérios adotados para o julgamento da proposta técnica e descrição insatisfatória dos bens reversíveis. A prefeitura ainda deixou de informar ao TCE sobre a licitação, o que deve ser feito por meio eletrônico, e não fixou, de forma precisa e consistente, as metas para a concessão.
O edital também não discrimina as sanções em caso de inadimplemento; não há projeto básico que contenha os elementos mínimos necessários relativos à obra. Entre outras falhas, também não é exigida a constituição de concessionária, na forma de sociedade de propósito específico, previamente à assinatura do contrato.
Diante de tal cenário, a decisão monocrática determina que a Prefeitura de Pimenta Bueno suspenda a licitação, concedendo prazo de 15 dias ao gestor do município para apresentar documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.
O inteiro teor da decisão monocrática está disponível no site do Tribunal de Contas:www.tce.ro.gov.br.
(Fonte: Tudo Rondônia)