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Licitação das linhas de ônibus de Santarém é suspensa novamente

Quatro empresas chegaram a entregar envelopes com propostas à licitação, mas empresa de Manaus conseguiu mais uma vez que a Justiça suspendesse o certame.

A novela da licitação das linhas de ônibus de Santarém parece não ter fim. Nesta segunda-feira (18), pela segunda vez no ano, a Concorrência 001/2023 promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (STM) para selecionar empresa ou consórcio de empresas para prestar serviço público de transporte de passageiros por ônibus no município de Santarém, oeste do Pará, foi suspensa por ordem judicial.

A exemplo da licitação anterior, suspensa em 16 de maio deste ano, um recurso da empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda, com sede em Manaus, suspendeu a licitação, desta vez com liminar concedida às 09h30 desta segunda, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, José Maria Teixeira do Rosário.

A sessão foi aberta por volta das 09h desta segunda, quando quatro empresas, todas de Santarém, se credenciaram à concorrência pública, sendo: CE Lemos Costa Ltda, MW Sena Portela e Cia Ltda, CC Souza da Silva Ltda e Viação Transportes Urbanos.

Todas apresentaram envelopes com propostas à licitação. Os envelopes foram abertos para análise pela comissão de licitação e para que os concorrentes pudessem conferir as propostas uns dos outros.

Mas, às 10h30, chegou à sala da SMT onde estava sendo realizada a licitação o senhor Roberto da Silva, representante da Vega Transporte, com um envelope que foi entregue ao presidente da comissão de licitação, Roberto Lavor, dando conta de que se tratava de um “Agravo de Instrumento” acolhido pelo TJPA, para novamente suspender a licitação por erros no edital que regulamenta o certame.

Houve um princípio de tumulto entre as empresas credenciadas e o representante da Vega. O presidente da Comissão de Licitação decidiu enviar o documento à Procuradoria Geral do Município para verificar a validade, e após ser informado que o documento é válido, decidiu pela suspensão da licitação até nova decisão judicial.

Os envelopes foram novamente lacrados e só deverão ser abertos novamente quando o município puder retomar a licitação.

Para Valério Gonçalves, advogado da MW Sena, o Município deve tomar providências para retomar o processo licitatório que já estava em andamento com análise dos documentos. “A sessão já estava em andamento, mas ainda não tínhamos chegado na habilitação das empresas. Nós esperamos que a Prefeitura tome as providências necessárias para a retomada dessa licitação que foi embargada pela segunda vez por conta de ação procrastinatória dessa empresa que tem tumultuado o processo licitatório”, disse.

Descumprimento
Na decisão que determinou a suspensão da licitação, o desembargador José Maraia Teixeira do Rosário diz que a Administração Municipal decidiu por republicar o edital da Concorrência Pública nº. 001/2023-SMT, corrigindo as irregularidades encontradas, considerando apenas o Parecer do Ministério Público, constante dos autos do Mandado de Segurança, alegando assim que não existiam quaisquer ilegalidades inicialmente apontadas.

Além disso, a Administração pública teria pedido o reconhecimento da “perda do interesse de agir” da Vega, e a consequente extinção do processo sem o julgamento do mérito.

Ainda de acordo com o relatório do desembargador, a SMT teria que aguardar nova deliberação do TJPA antes de republicar o edital da licitação, o que não teria ocorrido. O desembargador relata que não ocorreu nova manifestação do Tribunal.

“Diante disso, verifica-se que a Administração Pública incorreu em pleno descumprimento da decisão liminar outrora proferida, na medida em que decidiu com base em interesse público e conveniência republicar o certame alterando o edital conforme os apontamentos constantes no Parecer Ministerial constante do ID nº 15602112”, relatou o desembargador.

Devido ao descumprimento da decisão liminar deferida na decisão, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário determinou a suspensão da sessão de abertura do certame designada para o dia 18/09/2023, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízo das sanções civis, penais.

(Fonte: G1)

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