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Leis sobre licitações: Município nega intransigência

A assessoria jurídica do Município se manifestou sobre nota da coluna publicada nesta segunda, 9, a respeito do veto de Beto Passos (PSD) a projetos de lei que visam aumentar a fiscalização sobre as licitações. Leia a nota do Município na íntegra:

“O Projeto de Lei no 61/2018, que “TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE SÓCIOS DAS PESSOAS JURÍDICAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICO” foi vetado pelos seguintes motivos:

A referida obrigação constante no projeto de lei não está prevista na Lei Orgânica Municipal que, em seu artigo 83, somente prevê a publicidade de leis e atos que produzam efeitos externos.

Lista constando o nome dos sócios das empresas que contratam com o poder público não são atos que produzem efeitos externos.

Além do que, basta que se tenha o CNPJ da referida empresa para que se busque a sua constituição na internet, como cadastro de sócio.

É de se observar que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara padece de vício de iniciativa. Ocorre que as leis que instituam atribuições para órgãos do Poder Executivo são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ou seja, o Prefeito, como se pode inferir do art. 42 da Lei Orgânica. É o caso!

Nesse sentido que a iniciativa legislativa, conquanto possa ter bons propósitos, não encontra sustentação na Constituição Estadual e nem na Carta Maior, pois invade seara própria do Executivo. Nesse particular, o ato normativo passou a impor obrigação à Administração Pública local, interferindo diretamente na gestão administrativa.
Não há como negar, ademais, que o cumprimento do ato normativo por parte da administração pública provocará despesas extraordinárias, visto que o Município de Canoinhas não possui jornal do Município, sendo que paga para realizar as publicações legais.

Também há que se dizer que o projeto de lei que obrigava o município a transmitir as sessões de licitação ao vivo pela internet, não foi vetado no mês passado, mas sim no ano passado, por também ser ilegal, ter vício de origem.

O veto foi chancelado pelo Tribunal de Justiça, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade, autos 4025695-49.2017.8.24.0000, que entendeu por suspender a eficácia da Lei Municipal n. 6.107/2017, de Canoinhas, por vício formal de constitucionalidade, como se pode ver em anexo.

Assim o Município de Canoinhas não está restringindo a transparência, mas tão apenas combatendo a flagrante ilegalidade dos projetos de lei.

Era o tínhamos a informar.”

Gratificação
A Câmara de Vereadores de Canoinhas aprovou nesta segunda-feira, 9, em segunda votação, projeto de lei que cria bônus salarial a membros componentes de comissões de licitações.

Agora o projeto segue para sanção do prefeito Beto Passos (PSD). Os membros da comissão de licitação receberão jeton de R$ 1 mil; os dois integrantes da equipe de apoio receberão R$ 1,2 mil; já o pregoeiro e o presidente da Comissão, R$ 1,5 mil. Os membros da Comissão de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares receberão R$ 600 de bônus.

(Fonte: JMAis)

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