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Lei de licitações do país poderá ficar mais rigorosa

 

EXCEÇÃO E REGRA

 

Sob a justificativa de dar mais celeridade a obras essenciais, o Executivo passou por cima da lei 8.666 ao aprovar, no ano passado, o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratação).

 

Incluído de última hora em um projeto de lei de conversão de medida provisória, o RDC nasceu para acelerar obras de portos e aeroportos da Copa do Mundo de 2014.

 

Foi modificado posteriormente para incluir também obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e, mais recentemente, obras do sistema público de ensino. Há duas semanas, o Congresso aprovou mais uma ampliação do RDC, para abarcar obras da pasta da Saúde.

 

“O RDC era para ser exceção”, diz o deputado Trad. “Para evitar que vire regra, estamos mudando a lei.”

 

O projeto de lei incorpora melhorias introduzidas pelo RDC, como a inversão de fases –a qual permite que as empresas deixem para apresentar certidões e documentos de habilitação só depois de terem suas propostas técnica ou de preço aprovadas.

 

Mas o texto rejeita a “contratação integrada”, prevista no RDC, que é um regime de execução de obras que libera o setor público de apresentar o projeto básico da obra.

 

Sem o projeto básico, dizem os críticos, é mais difícil calcular o preço final da obra e também fiscalizá-la.

 

“A contratação integrada é a institucionalização do direcionamento da licitação”, afirma o advogado Augusto Neves Dal Pozzo, vice-presidente do Ibeji (Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura).

 

Durante dois meses, especialistas do Ibeji, instituto ligado à faculdade de direito da PUC-SP, ajudaram na elaboração do texto do projeto.

 

Foram analisadas as mais de 50 propostas de alteração da lei apresentadas nos últimos 19 anos no Congresso e também quase 5.000 proposições via e-Democracia e audiência pública. O tema foi o terceiro mais popular no portal no último ano: só ficou atrás do Marco Civil da internet e do novo Código de Processo Civil.

 

Para Trad, o grande desafio foi conciliar o maior rigor contra desvios com a necessidade de agilizar os processos. “Para cada dispositivo que acelera a gestão, é preciso contrapor outro que dê segurança jurídica e iniba desvios de finalidade.”

 

 

Por: Mariana Barbosa
(Fonte: Folha SP)

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