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Justiça recebe ação de improbidade ocorrida em obra pública de Guarulhos

De acordo com a ação, o Tribunal de Contas de União (TCU) teria constatado diversas irregularidades no processo de licitação e durante a construção. 

O juiz federal Tiago Bologna Dias, substituto da 6ª Vara Federal em Guarulhos/SP, recebeu a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-prefeitos do município de Guarulhos, Jovino Cândido da Silva e Elói Alfredo Pietá, a Construtora OAS Ltda e outros seis agentes públicos e privados acusados de improbidade administrativa. Os ilícitos teriam ocorrido na construção do Complexo Viário do Rio Baquirivu, cujo contrato foi celebrado com a prefeitura da cidade em 1999.

 

De acordo com a ação, o Tribunal de Contas de União (TCU) teria constatado diversas irregularidades no processo de licitação e durante a construção. O MPF sustenta que a obra foi executada sem previsão orçamentária e licenciamento ambiental, além de terem sido feitas modificações contratuais injustificadas e superfaturamento, causando um prejuízo ao erário na ordem de R$ 47 milhões em valores atualizados.

 

Nessa fase inicial do processo, coube ao juiz examinar as manifestações das partes para decidir pelo prosseguimento ou não da ação, sem analisar o mérito, apurando se os fatos configuram em tese atos de improbidade e se há indícios suficientes de sua ocorrência, afirma trecho da decisão.

 

Além dos ex-prefeitos e da Construtora, foram incluídos no processo os ex-secretários e ex-diretores de Obras Públicas da Prefeitura e o então gerente de obras da OAS.

 

Para Tiago Bologna, as informações que constam nos autos demonstram indícios de autoria quanto a todos os acusados. Há descrição clara e precisa dos fatos imputados, com detalhes suficientes de inúmeras irregularidades graves, ofensivas […]. E tais imputações estão solidamente amparadas, ao menos a justificar a admissibilidade da ação de improbidade, ressalta o magistrado.

 

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal já havia decretado, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens dos envolvidos como forma de garantir o ressarcimento ao erário e a execução das penalidades. Também foi determinada a quebra de sigilos fiscal e bancário para apurar eventual enriquecimento ilícito.

 

No entanto, esta última decisão julgou extinto o processo em relação ao presidente da comissão de licitação, pois, conforme prova a documentação, na época dos fatos ele já havia sido exonerado da função, não tendo participado da análise e julgamento das propostas apresentadas.

 

Por fim, Tiago Bologna determinou intimação da União, Estado de São Paulo, Município da Guarulhos e Ministério Público do Estado para manifestarem eventual interesse no feito, bem como a citação dos réus e intimação para oferecerem contestação. (JSM)

 

(Fonte: Justiça Federal do Estado de São Paulo)

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