Os promotores pretendiam busca mais ampla, desde a criação do IFF até 2006. Apontaram “esquema político partidário mediante repasses e subcontratações especialmente ao IFF que, pela sua composição, não passava de articulação vinculada à política partidária”.
“Não há nos autos qualquer pedido ou tendência de imposição de pena”, diz o juiz. “Considerando a probidade e o único caminho possível, mais que razoável, obrigatória a medida de precaução adotada pelo MP.”
A devassa foi requerida em abril de 2006, na época acolhida em caráter liminar. A demanda subiu para o Tribunal de Justiça que, inicialmente, suspendeu os efeitos da medida. Depois, o TJ permitiu o desbloqueio de informações. No último dia 18, o juiz Koyama julgou o mérito do pedido, abrindo as contas do Florestan Fernandes e de outras seis entidades que teriam recebido repasse de parte dos recursos.
“Ao tratar de dinheiro ou bem público, a sociedade e a lei têm há muito dito: não basta ser honesto, há de se parecer honesto”, assinala o juiz. “Exige-se, atualmente, colaboração e ética.”
Sobre o sigilo, observou. “Se de um lado visa a preservar a intimidade, de outro também cede quando ponderado à luz de bens de igual ou maior grandeza.” Para o juiz, “a preservação dos sigilos e da aparente intimidade dos co-requeridos, ainda que seguramente não concordem, tem remetido os demandados apenas à desconfiança social”.
“Há elementos de fato de suficiente natureza concreta que sugere campo além da coincidência, seja de indício, seja de verdadeira materialidade, no que toca suposta malversação do erário”, adverte Koyama. “Fala-se em contratações diretas, independente de licitação, realizadas pela municipalidade que beneficiariam membros de partido político. Escudam-se em direito que a rigor compromete suas imagens públicas, Não há tanto a ser temido. Afinal, se nenhuma irregularidade existe no cumprimento dos contratos administrativos, a informação aportada se demonstrará independente das linhas de contestação.”
Por: FAUSTO MACEDO
(Fonte: O Estado de S.Paulo)