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Justiça libera licitação de aluguel de ônibus elétricos pela prefeitura de São José dos Campos (SP)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por meio do desembargador, Osvaldo Guimarães, atendeu pedido de liminar da Urbam (Urbanizadora Municipal) e suspendeu nesta quinta-feira, 26 de maio de 2022, decisão anterior que impedia a Prefeitura de São José dos Campos (SP) de alugar uma quantidade de ônibus elétricos para utilizar no transporte público.

São em torno de 350 coletivos do tipo padron que a prefeitura pretende locar para as linhas municipais fora do corredor verde da cidade, que terá ônibus articulados que já foram comprados pelo poder público.

Como havia mostrado o Diário do Transporte, em primeira instância, a juíza Patrícia Helena Feitosa Milani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos suspendeu em 10 de maio de 2022, a licitação.

A primeira decisão atendeu ação movida pela Enel X Brasil S.A que alegou que não houve tempo hábil para os interessados se adaptarem às mudanças no edital. Na ocasião, a magistrada destacou que os problemas com o edital anterior aparentemente não foram resolvidos.

Já na segunda instância, em 26 de maio de 2022, o desembargador destacou que a decisão que suspendeu a licitação anterior não deve ser estendida para esta nova concorrência, que teve alterações.

Ainda de acordo com o magistrado, a Urbam provou que o adiamento do certame pode trazer prejuízos ao município.

Por conseguinte, republicado o certame pela URBAM, nos termos de novo Edital nº 93/2022, sem cabimento, “data venia”, a extensão da medida liminar outrora concedida na aludida ação mandamental pertinente à licitação revogada. Presente, pois, a verossimilhança do alegado pela URBAM/agravante, bem com o “periculum in mora” pela irregular e indevida suspensão do novo certame. Assim sendo, DEFIRO efeito suspensivo à decisão agravada de extensão da medida liminar.

De acordo com o relatório do processo, a Urbam mostrou que foram feitas alterações como a inclusão da Matriz de Riscos no edital e que, também, a empresa que moveu a ação, no caso a ENEL X, poderia usar o instrumento de impugnação administrativa à nova concorrência.

“(…) foi incluída no novo edital a cláusula Matriz de Riscos, concebida de acordo com as peculiaridade da contratação que se pretende realizar, sendo que quaisquer possíveis divergências ou esclarecimentos poderiam ter sido apresentados pela empresa, ora agravada, durante o prazo para impugnações e esclarecimentos do novo edital. II Estabelecidos tais fatos, tem-se pela concessão de efeito suspensivo à r. decisão agravada”.

O edital em questão prevê o aluguel de 350 veículos elétricos para emprego no atendimento à população no transporte coletivo urbano, com contrato de longa duração.

Foi a segunda vez que a concorrência é suspensa pela Justiça.

Como mostrou o Diário do Transporte, a primeira tentativa de data tinha sido marcada para 31 de março, mas duas eventuais interessadas na concorrência questionaram o edital de licitação.

Segundo a prefeitura, entre as adequações no edital está a ampliação do prazo contratual que será de 16 anos. Antes eram 10 anos.

O novo contrato também traz o detalhamento da matriz de risco para a empresa contratante e a contratada, umas das contestações na justiça.

A prefeitura ainda informou que também passa a ser permitida a apresentação de documentos traduzidos livremente, ficando a tradução juramentada obrigatória apenas para a assinatura do contrato. O critério de julgamento será o de menor preço global.

O valor do contrato passou de R$ 2,623 bilhões para R$ 2,688 bilhões.

Já o aluguel mensal estimado de cada ônibus caiu de R$ 62,4 mil para R$ 40 mil como teto.

As dimensões dos ônibus também foram ajustadas, com a previsão de veículos menores.

A primeira versão contemplava modelos de 12,5 m com capacidade para 80 passageiros. Já esta segunda tentativa admite veículos de 12, 2 m para 70 pessoas entre sentadas e em pé.

A Urbam (Urbanizadora Municipal), empresa municipal de transportes, será responsável pela gestão do contrato de locação, além dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e do sistema de carregamento e geração de energia.

A prefeitura vai fazer uma licitação para determinar a operadora destes ônibus

FRACASSO E VIAÇÃO ITAPEMIRIM

Todas estas mudanças de modelo de concessão foram adotadas depois de problemas ocasionados nas tentativas anteriores de licitação.

Como mostrou o Diário do Transporte, a participação do Grupo Itapemirim na licitação foi considerada um fracasso pelo poder público. Segundo a prefeitura, a empresa de Sidnei Piva de Jesus não foi capaz de comprovar a compra de ônibus exigida nos editais de concessão dos dois lotes operacionais.

Agora, a prefeitura mudou de modelo.

A empresa que assumir os transportes em São José dos Campos não vai precisar mais ter ônibus na cidade, mas deve comprovar experiência em operação no setor.

Oos ônibus serão alugados pela prefeitura que vai contratar empresas do segmento para operá-los.

Ainda de acordo com o anúncio, com exceção dos ônibus das linhas rurais, todos os coletivos serão 100% elétricos. São cerca de 350 a 447 ônibus do tipo Padron, além dos 12 articulados já na cidade que foram comprados para a linha verde.

A frota será comprada por meio da Urban – Urbanizadora Municipal.

A empresa municipal também vai assumir a bilhetagem eletrônica após licitações fracassadas do sistema.

https://diariodotransporte.com.br/2022/02/26/apos-licitacoes-fracassadas-sao-jose-dos-campos-municipaliza-bilhetagem-eletronica/

A prefeitura vai assumir a infraestrutura de carregamento, o custo de energia elétrica e a manutenção preventiva a corretiva.

O contrato de locação será de 10 anos, assim como o de operação. Serão dois contratos, portanto, e duas licitações.

(Fonte: Diario do Transporte)

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