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Justiça inocenta 14 acusados de fraudar licitação do Aeroporto Santos Dumont

Por falta de provas, a 12ª Vara Federal do Distrito Federal absolveu 14 funcionários públicos das acusações de peculato e fraude em licitação do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

A ação penal é uma de diversas relativas à investigação de supostas fraudes em licitações de obras aeroportuárias ocorridas entre 2003 e 2007, e um conluio entre empresas privadas e servidores da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

De acordo com o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, “os elementos de convicção constantes dos autos em momento algum permitem afirmar terem os réus se associado com o fim de cometer crimes em detrimento do patrimônio da Infraero”. Também não haveria demonstração de uma associação entre os acusados para fraudar as licitações.

Como já explicado pelo magistrado em outro processo relacionado, haveria apenas a “pressuposição” de as obras terem sido superfaturadas. Porém, os laudos periciais elaborados pela Polícia Federal teriam adotado referenciais de preços distintos daqueles usados pela Infraero. Enquanto os peritos tomaram como referência os preços das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices (Sinapi) e do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), destinadas à construção civil, a Infraero teria usado valores de mercado, especificamente voltados para a complexidade das obras aeroportuárias.

O Ministério Público Federal também baseava sua acusação em uma colaboração premiada de um ex-executivo da Odebrecht no âmbito da “lava jato”. Benedicto Barbosa da Silva Júnior afirmou que a construtora teria participado, em 2003, de um cartel para fraudar a concorrência de obras em aeroportos. Ainda segundo ele, haveria previsão de que a Infraero faria concorrência para obras em 12 aeroportos, incluindo o Santos Dumont.

No entanto, Bastos entendeu que o MPF estaria tentando “contornar a ausência de provas que atestem o afirmado na denúncia, apelando a uma descrição fantasiosa e desconectada dos fatos da causa”.

Segundo o juiz, os relatos no acordo não teriam “qualquer serventia” para a condenação dos acusados: “Não corrobora nada. Não tem qualquer aptidão para servir de prova dos ilícitos penais narrados”. Seria apenas uma estratégia do MPF para fazer com que os réus “se desincumbam da tarefa de comprovar que ‘não tiveram nada a ver com isso'”.

Para o criminalista Víctor Minervino Quintiere, advogado de um dos inocentados e sócio do escritório Bruno Espiñeira Lemos & Quintiere Advogados, “o Juízo acertadamente absolveu os acusados”, já que as provas trazidas aos autos não corroboravam o cometimento dos crimes.

(Fonte: Conjur)

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