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Justiça Federal impede participação de subsidiária da Delta em licitação do DNIT

Apesar da decisão do TRF-4, a Técnica Construções obteve o aval da Justiça capixaba para assinar novos contratos com o DER-ES

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange três estados da região Sul do País, confirmou a proibição da participação da Técnica Construções, subsidiária da empreiteira carioca Delta Construções, em uma licitação para duplicação de rodovias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O caso guarda semelhança com a polêmica em torno da atuação da filial da Delta em obras públicas no Espírito Santo. No entanto, a empresa conseguiu o aval da Justiça local para participar de licitações e assinar novos contratos com o poder público.

 

 

De acordo com informações da assessoria de imprensa do TRF-4, o colegiado manteve a decisão de 1º grau, do juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis (capital de Santa Catarina), que negou o pedido de liminar a favor da Técnica contra a proibição de participar da licitação para duplicação de trecho da rodovia BR-280/SC. A empresa havia sido excluída do certame por ter como sua principal acionista a Delta, que é considerada pelo governo federal como uma empresa inidônea.

 

Para o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ainda que formalmente pareçam duas pessoas jurídicas distintas, a Técnica Construções foi constituída integralmente a partir da estrutura e do patrimônio (sede, pessoal, atestados técnicos, contratos em andamento) da Delta, quando esta entrou em recuperação judicial. Já a defesa da subsidiária alegava que a Técnica seria uma pessoa jurídica autônoma e não participaria do contrato em questão.

 

“Dentre esse acervo transferido, está a capacitação técnica, tanto é que todas as certidões relativas a este tópico, exigido como requisito para a habilitação no certame, foram apresentadas em nome da Delta, e não da Técnica”, salientou o desembargador, em voto acompanhado pelos demais membros do colegiado.  Com a decisão, a proibição à filial da Delta foi mantida, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter derrubado as restrições à Técnica, no final de setembro passado.

 

Essa decisão do STJ acabou sendo adotado pela Justiça capixaba, que reconheceu a possibilidade de atuação da subsidiária sem qualquer restrição. A direção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), assim como o órgão federal, havia impedido a participação da Técnica em licitações públicas. Entretanto, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual entendeu que a “subsidiária integral encontra-se desvinculada da empresa endividada, atuando no mercado de forma livre, sem a carga de inadimplência da recuperanda [Delta]”.

 

Com a decisão, a Técnica conseguiu assinar um contrato com o DER-ES avaliado em R$ 38,64 milhões para obras de pavimentação na rodovia ES-388, que será construída no trecho rural entre Xuri e Amarelos, na divisa dos municípios de Vila Velha e Guarapari, com extensão de 17,4 quilômetros. A filial da Delta havia recorrido contra a desclassificação em outros dois certames, mas ambos foram vencidos por outra empresa (Contractor Engenharia), que apresentou uma proposta financeira mais vantajosa.

 

Ao longo de 2013, a empreiteira Delta carioca foi investigada em uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, batizada de CPMI do Cachoeira, pela participação em um esquema de pagamento de propina para agentes políticos. Hoje, a empresa é alvo de investigações pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de responder a uma ação de improbidade na Justiça estadual por supostas irregularidades em contratos de manutenção de estradas.

 

(Fonte: Seculo Diario)

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