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Justiça do RS suspende bloqueio de bens do ex-governador Tarso Genro


Responsabilidade do político é ‘discutível, senão improvável’, diz juiz.
Bloqueio dos bens havia sido determinado no final de novembro.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu, na quarta-feira (9), a decisão liminar que bloqueou os bens do ex-governador Tarso Genro, de final de novembro. O recurso do político foi julgado pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível, que considerou a medida “precipitada e ilegal”.

O bloqueio dos bens havia sido determinado no final de novembro pela juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atingindo também o ex-secretário de Infraestrutura e Logística, João Vítor de Oliveira Domingues, o atual secretário de Transportes, Pedro Westphalen e outros dirigentes e ex-dirigentes do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

De acordo com o despacho da juíza Andréia Terre do Amaral em 2002 foi impetrada uma ação civil pública pelo Ministério Público, por meio da qual foi concedido um pedido de liminar que determinou que os contratos de concessão com as empresas que prestam o serviço de transporte intermunicipal não poderiam ser renovados, sem que fosse realizada uma licitação do serviço.

No entanto, de acordo com a magistrada, os gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da determinação teriam se omitido de cumprir a ordem, alegando a complexidade do tema e a necessidade da elaboração de um plano diretor. Pelo descumprimento da decisão, foi fixada, em 2013, a aplicação de multa de R$1.083.632.412,47.

No entanto, o Daer teria entendido que não era atingido pela decisão e prorrogou os contratos com as empresas que prestam o serviço, sem realização da licitação determinada pela Justiça “em afrontosa conduta de desobediência”, diz um trecho do despacho.

A juíza entendeu que os réus cometeram o crime de improbidade administrativa, provocando prejuízo aos cofres do estado por acreditarem que a multa seria paga com verba pública. Por conta disso, a juíza Andréia Terre do Amaral determinou o bloqueio dos bens dos réus no processo.

Recurso
Ao analisar o recurso de Tarso Genro, o desembargador Caníbal disse que o bloqueio dos bens, é uma “medida extrema, ilegal”, já que a responsabilidade do ex-governador sobre o caso é “discutível, senão improvável”.

“Está se propondo (e determinando) uma condenação sumária (liminar) de agente público cuja responsabilidade é absolutamente questionável, por não ser ele o executor direto da ordem de licitar”, observou o desembargador. “Cabia ao Daer, pois, o cumprimento da ordem judicial”. O desembargador determinou imediato cumprimento da decisão.

(Fonte: G1)

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