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Justiça condena Arruda por improbidade administrativa

Para a Justiça, “não se tratou de um mero ato administrativo praticado ao arrepio da Lei, o que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação

Decisão suspende por 4 anos os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal, que tenta retornar ao cargo; cabe recurso

 

A 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-governador José Roberto Arruda e o ex- Secretário de Esportes e Lazer Agnaldo Silva de Oliveira ao pagamento de uma multa civil, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de fecharem contrato com o Poder Público e a perda de eventual função pública em razão dos seus procedimentos adotados durante um amistoso da seleção brasileira contra Portugal em novembro de 2008.

 

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a decisão, proferida na última sexta-feira e publicada nesta segunda, ocorreu porque houve irregularidades no contrato do governo com a empresa Ailanto Marketing Ltda, detentora dos direitos de marketing sobre o jogo.

 

Para a Justiça, “não se tratou de um mero ato administrativo praticado ao arrepio da Lei, o que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os dois primeiros réus (Arruda e Oliveira) tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais”.

 

De acordo com a sentença, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma “rapidez administrativa impressionante”, gastando-se R$ 9 milhões, sem preocupação em atender as orientações jurídicas. A empresa foi absolvida.

 

Arruda deve ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira, por três anos, mas somente a partir do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recursos. A multa deve ser equivalente a “50 vezes o valor da remuneração mensal que auferiam à época do fato, em favor do erário distrital, montante que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a contar de hoje e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”.

 

A decisão também prevê que ambos ficam proibidos também de “contratarem com o Poder Público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos”.

 

(Fonte: Estadão)

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