Vencedores participaram da organização do concurso
A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, acolheu os pedidos do Ministério Público Estadual e anulou o resultado do concurso público “Porto Olímpico” relativamente ao primeiro e ao segundo colocados.
O pedido liminar feito pelo MP deve-se ao fato de João Pedro Backheuser e Flávio Oliveira Ferreira, respectivamente primeiro e segundo colocados na licitação, serem membros do Conselho Deliberativo do Instituto de Arquitetos do Brasil, que foi a entidade responsável pela organização e realização da licitação.
Além de anular o resultado do concurso em relação a ambos, a juíza concedeu antecipação de tutela para determinar que o Instituto Municipal Pereira Passos e o município do Rio de Janeiro se abstenham de efetivar a contratação dos dois.
Ela ainda declarou nula a participação de João Pedro e de Flávio no concurso público e os condenou a restituir ao município os valores, corrigidos, recebidos a título de premiação pela escolha de seus projetos. O edital do concurso previa premiações entre R$ 20 mil e R$80 mil para os quatro melhores projetos. O artigo 9º, da Lei 8.666/93, proíbe a participação em licitações dos dirigentes da entidade responsável pela licitação.
De acordo com a ação civil pública encaminhada pelo MP, o órgão recebeu diversos questionamentos a respeito da participação dos dois membros do Instituto que, no final, acabaram vencedores. Ainda segundo o MP, existem atas comprovando que eles participaram de reuniões onde se discutiu sobre a realização e organização do concurso meses antes de o edital ser publicado, mostrando que os demais participantes não concorreram em pé de igualdade com João Pedro e Flávio.
O concurso público “Porto Olímpico” visa selecionar a melhor proposta arquitetônica e de urbanização para as instalações olímpicas e seu entorno localizados na Região Portuária do Rio de Janeiro.
(Fonte: R7)