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Justiça anula licitação do transporte complementar em Alagoas

Decisão foi tomada nesta quarta-feira, 26, pelo juiz Helestron Silva da Costa, da 17ª Vara Civel da Capital

 

A licitação do transporte complementar está nula em Alagoas, após decisão do juiz de Direito Helestron Silva da Costa, da 17ª Vara Civel da Capital, publicada nessa quarta-feira (26).

 

O não cumprimento da decisão, em até 72 horas, acarretará em multa diária de R$ 1 mil à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) e à Comissão Especial Mista de Licitação.

 

Através do documento, o juiz requer o reconhecimento da ilegalidade da cláusula 2.1 que restringiu a participação de cooperativas na licitação. Ainda no mês de setembro de 2013 foi proferida uma decisão, da própria 17ª Vara Civel da Capital, por meio do juiz Alberto Jorge, a qual vem sendo descumprida pela agência reguladora.

 

No entendimento do magistrado não há motivos para descumprimento da decisão anterior do próprio TJ/AL. Além da possibilidade de pagamento de multa, em caso de descumprimento, será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor da agência reguladora e da Comissão Especial Mista de Licitação, pela possibilidade do crime de desobediência (CP, artigo 330).

 

A resolução aconteceu a partir de mandado de segurança com pedido de medida liminar proposto pelo Sindicato dos Transportes Complementares do Estado de Alagoas (Sintraconal) contra ato do presidente da Comissão Especial Mista de Licitação e do presidente da Arsal, Valdo Wanderley. Esta decisão foi uma continuidade do mandado de segurança também descumprido pela Comissão Especial de Licitação e pela Arsal.

 

O Mandado de Segurança foi pedido pelo Sintraconal após, mais uma vez, ser vetada a participação de sociedades cooperativas na licitação do transporte complementar em Alagoas.

 

No entendimento dos trabalhadores, a proibição é inconstitucional e fere outras leis de abrangência nacional, o que vem sendo, constantemente reconhecido pela Justiça em Alagoas, em primeiro grau.

 

Reconhecimento

 

Para o presidente do Sintraconal, Robeval Lagoa, trata-se de mais um reconhecimento da legalidade da participação das cooperativas na licitação do transporte complementar em Alagoas.

 

“Não temos dúvidas sobre a legalidade da decisão do magistrado, pois ele está fazendo justiça em Alagoas, apesar de o Estado insistir no descumprimento da Lei”, frisou o sindicalista.

 

O presidente do Conselho Fiscal da Organização das Cooperativas do Brasil, seccional Alagoas (OCB/AL), Marcondes Prudente, afirma que em todo o Brasil, a Justiça está se pronunciando favorável à participação de cooperativas em licitações públicas.

 

“Esperamos que o próprio TJ também reconheça em definitivo a legalidade, como já aconteceu por meio de decisão do desembargador Tutimés Airan. Nossos trabalhadores não podem perder o pão de cada dia. Muitos deles atuam há mais de 20 anos no transporte complementar”, disse.

 

Para Marcondes Prudente, os trabalhadores cooperados estão respaldados por leis nacionais, principalmente pela 8.666/93, e também por lei estadual que incentiva as cooperativas.

 

“Resta a nós, aguardarmos também o pronunciamento favorável do STJ sobre o caso. Em outros estados, a instância máxima da Justiça vem se pronunciando favorável à participação das cooperativas em licitações públicas”, explicou.

 

(Fonte: Já é Noticia)

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