Na decisão, a magistrada considerou não haver provas da existência de irregularidades que justifiquem a suspensão. A juíza afirmou que a documentação apresentada atesta que é competência da Semace expedir o licenciamento ambiental. Avaliou ainda que o Estado deu a devida publicidade ao Estudo de Impacto Ambiental do VLT e realizou audiência pública, no dia 20 de julho de 2011, para discussão do projeto.
Joriza Magalhães Pinheiro destacou também que a manutenção da população afetada nos bairros onde atualmente se encontram, embora solução ideal, é de difícil ou impossível execução, já que a área é caracterizada como de grande densidade urbana a inviabilizar o reassentamento das comunidades no mesmo local.
A magistrada determinou, porém, que as atividades de instalação da obra não sejam iniciadas antes do pagamento das indenizações estabelecidas pela lei estadual nº 15.056, de 2011.
(Fonte: TJ-CE)