O juiz de Alexandre Tsuyoshi Ito, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, deferiu liminar suspendendo a licitação para contratação de empresas de serviço funerário em Campo Grande.
O juiz de Alexandre Tsuyoshi Ito, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, deferiu liminar suspendendo a licitação para contratação de empresas de serviço funerário em Campo Grande. O ato público de abertura das propostas estava marcado para às 8h de hoje (23).
O pedido feito pela Associação das Empresas de Pax e Funerárias de Mato Grosso do Sul (Aepaf) alega que a prefeitura quer cobrar 1% sobre o faturamento bruto das empresas, que consistiria em taxa não prevista em lei.
O magistrado, em seu despacho, reconheceu que a cobrança do valor para custeio das atividades de regulação não está prevista em lei municipal. “Assim é que a evidência é de que referidas taxas foram criadas pelo Edital de Concorrência nº 07/2013, o que constituiu violação ao princípio da legalidade tributária, insculpida no artigo 150, inciso I, da Constituição da República”.
Ainda conforme a sentença: “Essa constatação, de instituição de tributo por via editalícia, por si só, já autoriza a concessão da liminar”.
A licitação visa a contratação de 20 empresas para a exploração e prestação de serviços funerários na Capital, pelo prazo de 5 anos.
(Fonte: Correio do Estado)