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Juiz manda prefeitura de VG contratar retirada de licitação “às forças”Magistrado deu amparo para Ideal ser vencedora de pregão

O secretário de Administração de Várzea Grande, Pablo Gustavo Moraes Pereira, acatou decisão judicial e anulou os atos de um procedimento licitatório na prefeitura posteriores a decisão administrativa que inabilitou a empresa Ideal Climatização Engenharia, Comércio e Serviço Ltda-MT. Com a decisão, proferida nesta terça-feira (21), a empresa foi novamente habilitada no processo e declarada vencedora, uma vez que deu o lance mais vantajoso ao Poder Executivo Municipal. “Acato a determinação contida na sentença, anulando todos os atos praticados no procedimento licitatório em comento, após a desclassificação da empresa Ideal Climatização Engenharia, Comércio e Serviço Ltda. Declaro a empresa como habilitada e consequentemente vencedora, bem como adjudico e homologo o certame, a fim de que seja celebrada nova Ata de Registro de Preços”, diz trecho da decisão administrativa do secretário municipal.

A Ideal Climatização foi inabilitada do processo pois teria apresentado seu balanço patrimonial em desconformidade com o edital da licitação, fato que foi negado pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote em sentença do dia 29 de agosto de 2017. O magistrado explicou que a empresa, em razão de ser uma microempresa, possui de certos benefícios conferidos pela legislação as empresas deste porte. “De acordo com o Código Civil será assegurado ao empresário rural e ao pequeno empresário tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. O pequeno empresário seria o empresário individual, caracterizado como microempresa, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00. Assim, tem-se, a princípio, que o comando contido no Edital do certame não condiz com o benefício conferido às microempresas. Em vista disso, há na hipótese o fumus boni iuris. Embora o Edital do Pregão tenha estendido às microempresas, como é a Impetrante, a obrigação de apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, tal exigência não possui sustentação legal”, diz trecho do mandado de segurança.

De acordo com informações do mandado de segurança, a empresa registrou seu balanço comercial na Junta Comercial de Várzea Grande após a data da sessão que escolheria a empresa vencedora da licitação realizada na modalidade registro de preço – onde o poder público não é obrigado a contratar as empresas imediatamente, mas apenas quando surgir a demanda pelo serviço, durante a vigência do processo licitatório. Segundo o processo licitatório, o objeto do registro de preço é a “futura e eventual contratação de empresa capacitada para instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças para atender as necessidades da administração municipal”.

A Ideal Climatização deu lance de R$ 500.199,00. Já a segunda colocada cobraria R$ 500.449,00 pelo serviço.

(Fonte: FOlha Max)

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