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Irregularidades em edital fazem TCE-RO considerar ilegal licitação do município de Cacoal


Determina ainda que a atual administração municipal de Cacoal efetue as medidas legais e administrativas visando à conclusão de novo procedimento licitatório

Em decisão aprovada em sua última sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) considerou ilegal o edital de licitação na modalidade pregão presencial deflagrado pela Prefeitura de Cacoal para contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de transporte escolar.

De acordo com o TCE-RO, o procedimento licitatório apresenta irregularidades como a escolha do pregão presencial, em detrimento da forma eletrônica; a inacessibilidade do edital na sede da Prefeitura, além de sua indisponibilidade temporária no sítio eletrônico do município; divisão do objeto (55 ônibus) em somente cinco lotes, infringindo o princípio da parcelaridade; além da condução dos alunos ser feita em número superior à capacidade do veículo.

Em face disso, a decisão aprovada pelo Pleno determina, também a título de prevenção, a adoção de medidas como a promoção, em futuras contratações de serviços de transporte escolar, de vistoria dos veículos apresentados apenas como condição para assinatura do contrato e a disponibilização do inteiro teor dos editais no portal eletrônico do município.

Determina ainda que a atual administração municipal de Cacoal efetue as medidas legais e administrativas visando à conclusão de novo procedimento licitatório para atender às necessidades de transporte escolar no prazo de até 180 dias, observando-se todas as irregularidades e impropriedades identificadas no referido processo.

Além disso, o TCE/Pleno decidiu aplicar multa aos gestores daquele município, estabelecendo prazo de 15 dias para que ele comprove o recolhimento do valor, de acordo com o Regimento Interno da Corte de Contas.

O voto do relator e as demais peças do processo, como o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO), podem ser lidos, na íntegra, no portal do TCE, pelo sistema “Consulta Processual” (acesse aqui). Para tanto, basta preencher o número do processo (03508/13) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

(Fonte: Rondonia Dinamica)

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