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Infraero descarta suspender contrato

Infraero ressalta que a licitação é necessária, por se tratar de “um objeto diferente ao do contrato firmado para a ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto de Fortaleza

A Infraero afirmou que não pretende suspender o contrato com o consórcio responsável pelas obras no Aeroporto Pinto Martins. Duas multas já foram aplicadas contra o consórcio por atraso nos trabalhos

 

Apesar dos atrasos das obras de reforma e ampliação do Aeroporto Internacional Pinto Martins, com conclusão prevista para 2017, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), descarta a possibilidade de suspensão do contrato com a empresa responsável pela execução dos trabalhos. “No momento, não há perspectiva de suspensão do contrato com o consórcio”, informou o órgão, por meio de nota. A obra, de R$ 383,8 milhões, deveria inicialmente ficar pronta para a Copa de 2014. Mas, diante do atraso, o Governo Federal teve de improvisar um “puxadinho”.

 

 

A Infraero destaca que, em decorrência dos atrasos (menos de 26% do projeto foi executado), foram aplicadas multas ao consórcio. “A Infraero está acompanhando a execução dos trabalhos junto ao consórcio, tendo, inclusive, já aplicado duas multas no valor total de mais de R$ 1 milhão”, afirma.

 

 

Segundo o órgão, o valor será aplicado em melhorias nos aeroportos que a Infraero administra. Sobre o terminal provisório (”puxadinho”), que funcionará entre maio e julho e custará R$ 3,5 milhões, a Infraero ressalta que a licitação é necessária, por se tratar de “um objeto diferente ao do contrato firmado para a ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto de Fortaleza”.

 

 

A Infraero adiantou que os recursos para intervenções nos terminais aeroportuários são oriundos do caixa do órgão ou aprovados pelo Orçamento Geral da União. “Há recursos que são recolhidos das taxas de embarque, de cargas, entre outros”, ressalta em nota.

 

 

Lei nº 8.666

 

Para o especialista em direito público e urbanístico, Átila Gomes Ferreira, os atrasos são passíveis de quebra ou suspensão do contrato vigente, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para contratos da Administração Pública.

 

 

“Quando o contratante vê a falta da prestação do serviço, descumprimento de prazos, a quebra do contrato é facultativa”. Contudo, faz uma crítica. “A Administração Pública não pode ficar ao deus-dará acerca da conclusão das obras. A Infraero, mesmo se eximindo da responsabilidade, tem competência para valer a decisão contratual”, alerta Gomes.

 

 

O “puxadinho”, segundo ele, deveria ter sido previsto na licitação da reforma e ampliação do terminal. “Ficará o ônus para o ente público, já que terá de executar uma obra provisória não aproveitada a longo prazo”, afirma. Ele acredita que a licitação (com abertura de proposta no dia 30 de janeiro) não será efetivada.

 

 

“É preciso um planejamento básico para avaliar propostas, identificar o perfil exigido para licitação e analisar a contestação de outras empresas”. Gomes ressalta que o terminal temporário acaba gerando um custo extra ao erário. “Serão duas obras distintas no mesmo espaço, fazendo que seja necessário mais recursos. Trata-se da má utilização do dinheiro público”.

 

(Fonte: O Povo)

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