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Gramado deve lançar licitação para transporte público em 90 dias

O Desembargador Francisco José Moesch, determinou que o Município de Gramado inicie, em 90 dias, o processo de licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros.

 

O Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível do TJRS, determinou que o Município de Gramado inicie, em 90 dias, o processo de licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros. A decisão é desta segunda-feira (25/3), mas o prazo começa a contar a partir da publicação da decisao.

 

O Ministério Público de Gramado ajuizou Ação Civil Pública contra o Município e contra a Gramado Turismo LTDA. objetivando a realização de licitação para a concessão do serviço. Conforme o MP a Gramado Turismo, empresa que atua hoje no transporte público da cidade, presta o serviço de forma precária, com base em uma lei municipal de 1975.

 

O Juiz da 1º Vara Judicial da Comarca concedeu liminar determinando o início do processo licitatório em 30 dias e sua conclusão em no máximo 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Município. Também decidiu que, enquanto não for concluída a licitação, o serviço não seja interrompido. Em caso de descumprimento dessa ordem, caberia multa, também de R$ 10 mil, ao Município e à empresa.

 

Recurso

O Município recorreu da decisão liminar, alegando impossibilidade de cumprir os prazos previstos para a licitação. Para início do processo, afirmou, é necessária a realização de estudo de viabilidade técnica e econômica. Também alegou que a licitação é um procedimento complexo, em que há possibilidade de impugnação e interposição de recursos, podendo levar mais tempo. Também pediu que a multa fosse afastada ou, ao menos, reduzida, pois representaria um ônus para a coletividade.

O Desembargador Moesch enfatizou que, conforme a Constituição Federal e leis infraconstitucionais, é imprescindível e realização de licitação para a concessão e a permissão de serviços públicos. No entanto, entendeu que o prazo estipulado inicialmente era extremamente exíguo, o que, sem dúvida, levará a incidência da multa diária cominada em patamar bastante elevado, onerando demasiadamente o erário municipal, salientou o magistrado.

 

Portanto, concedeu o prazo de 90 dias para início do processo licitatório. A multa foi fixada em R$ 1 mil, por dia de descumprimento.

 

(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)

 

 

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