A nova medida provisória estabelece que o recurso vindo dos royalties para a educação será adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Pelo artigo 212 da Constituição, a União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas na área; já estados e municípios devem investir, cada um, 25% de suas receitas.
Com isso, o governo evita que mantenha-se que governos que cumprem os mínimos mantenham o mesmo investimento na área.
Além disso, também serão destinados à educação, 50% dos rendimentos do Fundo Social, uma espécie de poupança pública formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal. Por lei, o dinheiro do fundo não pode ser gasto, somente seus rendimentos financeiros, que agora, ficam vinculados pela metade à educação.
Além de destinar recursos para a educação, a MP também corrige trechos no texto da lei de royalties aprovada no Congresso que continham falhas na soma dos percentuais de royalties distribuídos. Em alguns anos, o total dos percentuais chegava em 101%.
A medida segue agora para o Congresso, onde pode tramitar por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Passa primeiro por uma comissão especial, onde pode receber emendas dos parlamentares, e depois vai à votação na Câmara e no Senado. Quando a lei dos royalties tramitou na Câmara, os deputados derrubaram versão do governo que vinculava os royalties à educação.