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Gestor é multado por realizar pagamento fora da ordem cronológica

O conselheiro determinou ao gestor que regularize o pagamento das obrigações devidas, de acordo com o que prescreve a Lei de Licitações.

Foram julgadas regulares as contas anuais de gestão da Prefeitura de Cotriguaçu na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Os dados referentes ao exercício de 2011, sob responsabilidade do gestor Damião Carlos de Lima, passaram pelo exame do Tribunal Pleno na última terça-feira (7/8).

O prefeito foi multado em 11 UPF devido à uma falha apontada pela equipe técnica do TCE-MT. A falha diz respeito à quebra da ordem cronológica dos pagamentos realizados pela Prefeitura.

Assim o conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima, em voto, determinou ao gestor que regularize o pagamento das obrigações devidas, de acordo com o que prescreve a Lei de Licitações.

(Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso)

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