Em votação unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, extinguiu a ação penal por corrupção ativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor da construtora Andrade Gutierrez Dario Leite. O engenheiro foi acusado de pagar propinas em troca do favorecimento da empreiteira em contratos para as obras da Linha 5 (Lilás) do metrô paulista.
“Os depoimentos dos colaboradores, que não tenham resultado na coleta de outras provas, mostram-se insuficientes à adoção de medidas gravosas, inclusive o recebimento de denúncia”, escreveu o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do caso, em seu voto. “Não há indícios de que o paciente Dario Leite tenha oferecido ou prometido vantagem a Sergio Brasil. Da mesma forma, não há prova da própria materialidade do delito, isto é, dos pagamentos indevidos”, acrescentou.
“Não se pode admitir acusações baseadas em meras alegações de colaboradores sem outros indícios mínimos que corroborem a imputação”, disse Guilherme San Juan ao comentar a decisão.
Fonte: CGN