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Falhas em licitações e contratações temporárias são analisadas pela Corte de Contas

A 2ª Câmara Técnica de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou três representações de natureza externa que apontaram falhas em processos licitatórios das Prefeituras de Guiratinga, Poconé e Nova Mutum. O conselheiro João Batista Camargo, relator dos três processos, apresentou os votos na sessão ordinária remota de terça-feira (23).

A Representação de Natureza Externa, proposta pela Controladoria Interna do Município de Guiratinga, apontou supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com o Sindicato Rural do município para a realização do Expoguira, no valor de R$ 30 mil.

Ao analisar os relatórios técnicos e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro constatou que não existiam nos autos quaisquer evidências que demonstrassem a regularidade formal da prestação de contas. A Representação de Natureza Externa foi julgada procedente, com aplicação de multas individuais no valor de 6 UPFs/MT ao prefeito, a secretários municipais e ao presidente do Sindicato Rural. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)

Também proposta pela Controladoria-Geral Municipal, a Representação de Natureza Externa em desfavor da Prefeitura de Poconé foi movida por supostas irregularidades em contratação temporária, concessão de horas extras indevidas, ausência de concurso público, entre outras. O recorrente informou que houve a contratação de 107 servidores temporários em 2018 e de quatro em 2019, sem prévia realização de processo seletivo simplificado.

A representação foi julgada parcialmente procedente, tendo sido mantidas as falhas na contratação de pessoal por tempo determinado sem o preenchimento dos requisitos legais, a contratação de pessoal para atividades inerentes a cargos do quadro permanente de pessoal por meio de prestação de serviços, pagamento irregular de horas extras no período de janeiro a maio de 2018, sem a efetiva comprovação da sobrejornada, e ausência de controle de ponto eletrônico e ineficiência do controle manual de frequência.

Seguindo o voto do relator, aprovado por unanimidade, foram aplicadas multas ao prefeito e a secretários municipais, bem como feitas determinações para que seja realizado processo seletivo simplificado em caso de necessidade de contratação temporária e que seja efetuado estudo para realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargos de natureza permanente, encaminhando plano de ação no prazo de 30 dias para o TCE-MT.

Foi julgada também a Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Medeiros Engenharia e Assessoria – EIRELI, em desfavor da Prefeitura de Nova Mutum. A empresa apresentou supostas irregularidades ocorridas nos processos licitatórios realizados para contratação de serviços de engenharia sem a exigência de apresentação da composição de preços unitários.

Acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas e da equipe técnica, João Batista de Camargo Júnior votou pelo arquivamento da em razão da perda do objeto decorrente do cancelamento da concorrência pública e do saneamento das irregularidades no novo edital de licitação com o mesmo objeto.

A 2ª Câmara aprovou, por unanimidade, o arquivamento do processo, determinando ao Poder Executivo Municipal que passe a exigir licitatórios a composição de preços unitários das empresas licitantes nos futuros procedimentos.

(Fonte: O Documento)

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