Valor que teria sido repassado à Fundação de Apoio Educacional de Santa Maria (Fatec) por meio de um contrato com dispensa de licitação.
A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Paulo Jorge Sarkis, e o ex-diretor do Centro de Processamento de Dados da instituição, Sérgio João Limberger, por atos de improbidade administrativa. A juíza Gianni Cassol Konzen determinou a devolução, ao erário, de R$ 5,1 milhões indevidamente utilizados e estabeleceu multas civis nos valores de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. A sentença foi proferida no dia 30 de janeiro e cabe recurso.
Os atos de improbidade estariam configurados, em síntese, pelo desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos oriundos de convênio firmado entre o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) e a UFSM. O projeto visaria à ‘‘manutenção e implementação de novos mecanismos de conexão e interoperabilidade de bases de dados primárias e sistemas de informações secundárias, adequação de sistemas administrativos e de coleta de informações’’, por meio de acordo firmado em 2001.
Conforme documentos do processo, a UFSM teria recebido R$ 4,3 milhões para a realização do projeto, valor que teria sido repassado à Fundação de Apoio Educacional de Santa Maria (Fatec) por meio de um contrato com dispensa de licitação. Já a Fatec teria subcontratado empresas privadas para a tarefa, entre as quais a SIG Soluções em Informática e Gestão Ltda., que tem professores e analistas de sistemas da universidade como sócios.
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2006, teria constatado, ainda, o uso irregular de parte dos recursos na aquisição de equipamentos e objetos não relacionados ao contrato e no custeio de viagens, hospedagem e alimentação a diversos beneficiários.