O Tribunal de Contas do Estado (TCE), após análise em dois pregões efetuados pelo ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato (PSB), constatou irregularidades no processo de licitação para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de exames de imagem, locação e instalação de aparelho de raio-x e estipulou pagamento de multa no valor de R$ 934 a Rossato, bem como ao pregoeiro Cristian Cezar Girardi.
Conforme o voto do relator, o conselheiro José Carlos Novelli, as condições exigidas pelo Executivo para participação do processo licitatório foram abusivas. Uma delas era ser cadastrado no município, no entanto, não foi exigido o registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. A prefeitura também não exigiu a inclusão de comprovação da inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias, e deverão ser repassadas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado. Para a atual gestão do prefeito Ari Lafin (PSD), o conselheiro recomendou uma atenção especial aos artigos 28 a 30 da Lei nº 8.666/93, que tratam da habilitação de concorrentes para as novas licitações.
(Fonte: RD News)