O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas ao ex-prefeito de Santo Antônio do Paraíso Wanderley Martins Ferreira (gestão 2017-2020), que somam R$ 8.676,80. O motivo foi a presença de irregularidades no edital do Pregão nº 15/2020, que objetivou a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de plantões médicos por esse município do Norte Pioneiro paranaense.
Os conselheiros impuseram as penalizações contra o então gestor ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa F. F. S. Oliveira. Das três possíveis ilegalidades apontadas na peça, duas foram acolhidas pela Corte.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3944/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de janeiro, na edição nº 2.462 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 22 de fevereiro.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: CGN