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Empresas do Mercosul poderão participar de licitações públicas em outros países do bloco


Protocolo prevê igualdade de condições entre fornecedores nacionais e estrangeiros de países do bloco; acordo, porém, prevê exceções

As empresas sediadas no Mercosul agora poderão participar de licitações públicas em todos os países do bloco econômico, formado por Argentina, Paraguai e Uruguai.

A medida faz parte do Protocolo de Contratações Públicas assinado no final de 2017, em Brasília, e aprovado pelo Conselho do Mercado Comum. A adesão do Brasil, entretanto, aconteceu apenas no último mês de agosto com aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 928/2021 no Congresso Nacional.

O que acontece agora?

A implementação do protocolo e a entrada oficial do Brasil nele faz com que as empresas dos quatro integrantes do Mercosul possam competir em cenário de igualdade com empresas nacionais em licitações de todos os países do bloco.

Sem o acordo, os países podem impor barreiras para a participação de empresas estrangeiras nos processos. Argentina, Paraguai e Uruguai, por exemplo, reservam até 20% das compras públicas para empresas nacionais.

Com a medida, porém, fica estabelecida uma série de regras para as compras governamentais, com transparência de informações e tratamento igualitário entre empresas nacionais e estrangeiras vindas dos países do Mercosul.

Negação do benefício
De acordo com o PDL, há duas hipóteses em que um país membro do bloco poderá negar os benefícios do protocolo a um prestador de serviços de outro país do Mercosul. Isso deve ser feito por meio de uma notificação prévia quando:

O prestador for uma pessoa jurídica de outro Estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro Estado-parte
Se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja o de um Estado-parte.

Exceções
A equidade do processo licitatório estabelecida pelo acordo também tem algumas exceções de acordo com as entidades, bens e serviços prestados. No Brasil, por exemplo, as compras de medicamentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e as compras do setor de defesa não estão incluídas e não podem ter participação das empresas estrangeiras.

(Fonte: Spriomais)

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