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Empresas contratadas via licitação terão que depositar até 100% de seguro-garantia

O projeto de Lei que obriga toda a empresa contratada pelo poder público, a deixar garantia-seguro de 25% até 100%, nas obras, serviços e compras públicas pode revolucionar o defasado modelo de contratação de empresas privadas para atender o setor público. A medida visa garantir o cumprimento das obrigações assumidas por empresas, em licitações e contratos. Segundo o parlamentar, nos últimos anos têm se tornado comum obras públicas que iniciam e ficam paradas por anos, sendo abandonadas pelas construtoras, tornando-se verdadeiros “elefantes brancos”, gerando transtorno à população, como é o caso do Veículo Leve sob Trilhos (VLT).

“É um absurdo. É jogar dinheiro público fora. Além do VLT, outras obras como os Centros Oficias de Treinamentos (COTs). Isso tem que acabar, o dinheiro público não é papel para se rasgar dessa forma, sem responsabilidade. Não podemos admitir mais essa pouca vergonha, de obras inacabadas e de má qualidade”, sinalizou o autor do projeto, deputado estadual, Leonardo Albuquerque (PSD).

Para as obras de grande porte, a porcentagem é de 50% e 100/% e, de pequeno porte de 25% e 50%. De acordo com o projeto, a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída ao longo da fiel execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

“A garantia certeira do adimplemento contratual resultará em maior economia ao erário público, tendo em vista que não mais será necessária a contratação de empresas de gerenciamento de obras e serviços, as quais são responsáveis pela fiscalização da execução dos contratos pactuados com o Poder Público. Isso trará maior segurança ao governo e mais responsabilidade às seguradoras. Além da garantia da conclusão inteira da obra, o projeto também exige qualidade, como por exemplo as trincheiras de Cuiabá, que apresentam inúmeras falhas e erros em sua estrutura”, informou.

Vale destacar que, a atual redação da Lei de Licitações e Contratos 8.666/1993 já dispõe acerca do estabelecimento de garantias nos contratos firmados com o Poder Público, sendo estas de adoção facultativa, ou seja, não obrigatórias e limitadas ao parco percentual máximo de 10% do valor do contrato.

Visando alterar esse cenário de descaso, está em trâmite no Senado Federal o PLS 599/2013, que tem por finalidade, modernizar a Lei 8.666, majorando os percentuais mínimos de garantia a ser aplicada nos contratos administrativos, alavancando o ramo do seguro garantia. Em consequência, confere maior participação do setor privado na fiscalização dos contratos administrativos, de forma a proporcionar mais segurança ao Poder Público na execução destes.

“A garantia prevista na legislação geral é insuficiente e defasada, muitas vezes não cobrindo sequer as multas aplicadas aos contratados por eventuais descumprimentos de suas obrigações. O país precisa modernizar a legislação e, também, a gestão desses contratos. Com a aprovação desta Casa e a sanção do governo, Mato Grosso saíra à frente. Essa é uma forma de moralizar o combate à corrupção e fazer com que o dinheiro público seja respeitado”, salientou.

Há mais de 100 anos

Já ocorre no modelo norte-americano de licitações que, desde 1894, atribui às seguradoras maior evidência nas contratações públicas. Atualmente a legislação americana varia de estado para estado. Mas, na maioria deles exige-se um mínimo de 50% do valor do contrato.

Em defesa do estabelecimento de garantia em todos os contratos públicos, o jurista Modesto Carvalhosa, sócio do Carvalhosa e Eizirik Advogados e autor de livros sobre direito econômico, afirma que: “Nos EUA e em países europeus, não se ouve falar sobre escândalos de licitação. O seguro impede a interlocução entre o poder público, empreiteiras e fornecedores. Isso garante que a obra será entregue no prazo, com a qualidade contratada e sem custo adicional. Esses seguros, chamados de surety bonds e performance bonds, são de responsabilidade da empresa contratante. Quando a empreiteira passa por um problema, a seguradora, temendo a punição, assume a obra ou contrata outra empresa. A própria seguradora fiscaliza a obra. E esse tipo de seguro exige que se empenhe a verba orçamentária para a obra pública, garantindo o pagamento pelo governo”.

(Fonte: o Documento)

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