Notícias

Empresa denuncia ao TCE direcionamento de licitação em secretaria de MT

Denúncia foi arquivado pelo pleno da corte de contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou uma representação proposta pela empresa Nuctech do Brasil LTDA que apontava indícios de irregularidades em um edital de licitação lançado pela Secretaria de Estado de Gestão (SEGES) para a contratação de uma empresa especializada no fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de raio-x para inspeção corporal (scanner de corpo e periféricos), para detecção de celulares, drogas, armas, narcóticos e explosivos. Os equipamentos vão atender a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Os scanners corporais vão atender os presídios do Estado. O objetivo é evitar a entrada de drogas, armas e celulares através dos visitantes dos detentos, sem causar constrangimentos com as revistas, principalmente em relação às mulheres.

A Nuctech do Brasil alegou que determinadas cláusulas contidas no edital são excessivas e impedem a igualdade de participação de interessados no processo de licitação. Uma das exigências consideradas abusivas seria a solicitação de monitores com padrões e tamanhos mínimos, o que restringiria a concorrência.

Já a Secretaria de Gestão alegou que os itens especificados não reduzem a concorrência no edital. Alega ainda que eles são necessários para atender o interesse público e garantir a prestação do serviço com qualidade.

No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer contrário, o que veio a ser acolhido pelo conselheiro Valter Albano. “Assim, seguindo o entendimento da Secex, acato as justificativas da defesa, uma vez que as exigências contidas no edital não direcionaram e nem restringiram a competitividade do certame (…) Quanto à exigência de qualificação técnica, a defesa informou que o item 13.2.5 do edital do referido Pregão foi revisto, possibilitando, assim, maior concorrência no certame”, diz um dos trechos.

Íntegra da decisão:
JULGAMENTO SINGULAR Nº 463/VAS/2016
PROCESSO Nº: 234-8/2016
PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO
INTERESSADO: NUCTECH DO BRASIL LTDA
ADVOGADA: ARIANY RENATA CÁCERES DE SOUZA / OAB MS – 16.645 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RELATOR: CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Trata o processo de Representação de Natureza Externa proposta em 18/12/2015, pela Empresa NUCTECH DO BRASIL LTDA., representada pela Advogada Ariany Renata Cáceres de Souza, em face da Secretaria de Estado de Gestão (SEGES), em razão de supostas irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico 045/2015, aberto para fins de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de raio-x para inspeção corporal (scanner de corpo e periféricos), para detecção de celulares, drogas, armas, narcóticos e explosivos, visando atender à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
A Representante alegou, em síntese, que as exigências contidas no Anexo I – Especificações, e no item 13.2.5 do edital, são excessivas e impendem a igualdade de participação de interessados no certame.
Requereu, ainda, liminarmente, o adiamento da sessão de abertura do Pregão Eletrônico 045/2015 e, no mérito, a suspensão do certame até que sejam corrigidas as ilegalidades representadas. Em 27/01/2016 proferi decisão negando a medida cautelar pleiteada pela representante, porém, admiti o processamento da presente Representação (doc. digital 7567/2016).
Após análise dos autos, a Secretaria de Controle Externo vinculada a esta Relatoria sugeriu a citação da Sr. Adriana Nunes da Cunha Carnevale, da Sra. Narcilene Beatriz Antunes e do Sr. Ruy Carlos da Fonseca, para se manifestarem quanto aos apontamentos 4.1 e 4.2 do relatório técnico preliminar (doc. digital 26769/2016).
Os responsáveis foram citados por meio dos Ofícios 242, 243 e 244/2016/GAB-VAS/TCE-MT e apresentaram conjuntamente suas defesas (doc. digital 48685/2016). A SECEX desta relatoria acatou as justificativas da defesa e manifestouse pela improcedência da Representação (doc. digital 75653/2016).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 1.904/2016 do Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar, opinou pelo conhecimento e improcedência da presente Representação Externa (doc. digital 88342/2016).
É o relatório.
DECIDO
A presente Representação será decida por meio de Julgamento Singular, conforme competência a mim outorgada pelo artigo 90, inciso II1 do Regimento Interno deste Tribunal, o qual autoriza a decisão monocrática sempre que o relator acolher na íntegra a manifestação da SECEX e o parecer do MPC.
Da preliminar da defesa A defesa requer a perda do objeto da presente representação, uma vez que o Pregão Eletrônico 045/2015 não teve resultado, conforme Termo de Fracasso publicado no Diário Oficial do Estado 26722, de 22/02/2016. No entanto, o referido Pregão teve continuidade conforme o Aviso de Prorrogação e 1º Termo de Retificação do Pregão Eletrônico 45/2015, publicado no Diário Oficial do Estado 26731, de 04/03/2016 (doc. digital 48685/2016 – pg. 41).
Do mérito da Representação Externa No Relatório Técnico Preliminar, a Secex desta relatoria apontou especificações excessivas ou desnecessárias no Edital do Pregão Eletrônico 45/2015, que restringem o caráter competitivo do certame, contrariando o art. 3°, § 1°, I, da Lei 8.666/93.
A defesa alegou que a solicitação de monitores com padrões e tamanhos mínimos não se traduzem em excesso. Afirmou, ainda, que as exigências trazidas no edital são necessárias e foram justificadas de acordo com o interesse público. É certo que o procedimento licitatório destina-se a selecionar o contratante e a proposta que apresente as melhores condições para atender o interesse público.
Assim, seguindo o entendimento da Secex, acato as justificativas da defesa, uma vez que as exigências contidas no edital não direcionaram e nem restringiram a competitividade do certame.
Quanto à exigência de qualificação técnica, a defesa informou que o item 13.2.5 do edital do referido Pregão foi revisto, possibilitando, assim, maior concorrência no certame.
De fato, em 03/03/2015, foi publicado o 1º Termo de Retificação do Pregão Eletrônico 45/2015, corrigindo, portanto, a exigência restritiva de qualificação técnica.
Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial 1904/2016, do Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar, e julgo improcedente a presente Representação Externa e determino o seu arquivamento.
Publique-se.

(Fonte: Folha Max)

Related posts
Notícias

Especialista explica porque mudança no edital de licitação da BR-381 vai atrair interessados

Professor da Fundação Dom Cabral fala da retirada do lote 8 e do novo atrativo para as empresas…
Read more
Notícias

Prevista para ser concluída em 2018, obra do Centro de Inovação de Brusque tem novo edital de licitação publicado

Obra chegou a ser considerada 98% concluída A retomada da obra de construção do Centro de…
Read more
Notícias

Pernambuco lança licitação para construção de 51 novas creches e pré-escolas

Confira quais municípios serão contemplados O Governo de Pernambuco abriu licitação para…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *