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Dispensa de licitação condena contrato de Ibaté com Banco do Brasil

no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade na dispensa de licitação

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 17ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade na dispensa de licitação, e do contrato dela decorrente, ajustado entre a Prefeitura de Ibaté com o Banco do Brasil, objetivando a prestação de serviços bancários, com cláusula de exclusividade, para operacionalização da folha de pagamento do funcionalismo.

 

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao votar pela irregularidade do certame, observou que a Prefeitura não foi apta em legitimar a dispensa de licitação com fundamento no inciso VIII  do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

“Os trabalhos deveriam ser realizados por órgão ou entidade integrante da Administração Pública que tenha sido criado para esse fim específico, ou seja, órgão ou entidade prestadora exclusiva de serviços às pessoas jurídicas de direito público interno”, proferiu a relatora que também argumentou que não restou comprovada a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, em contrariedade aos dispositivos da Lei de Licitações.

 

(Fonte: TCE SP)

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