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Direito de Resposta concedido à empresa FDL

Portanto, não houve qualquer ingerência ou tentativa de turbação da empresa FDL no contrato do DETRAN/RO com a empresa ATTPS. Referido contrato está sendo analisado pelo Judiciário, onde já conta com parecer do Ministério Público Estadual pelo provimento da Ação Popular nº sob o número 0009922-30.2010.8.22.0001 e, com isso, anulação do contrato; e pelo TCE, onde também já conta com relatório técnico e parecer do Ministério Público de Contas pela anulação do contrato e da licitação.
Não há contenda alguma entre as empresas ATTPS e FDL, como afirma o DETRAN/RO, muito menos achaques à pessoas e instituições, pelo menos por parte da FDL.

Da mesma forma, as matérias jornalísticas veiculadas em Rondônia, noticiando fraudes no DETRAN/RO, nunca poderiam servir “para forçar contratações irregulares como as ocorridas em outros DETRANs do país (a exemplo do MT, TO, MA e AL)”, como levianamente acusam os gestores do DETRAN/RO. Primeiro porque em quase todos desses DETRANs mencionados a licitação ocorreu antes da realizada em Rondônia e, segundo, porque em nenhum desses DETRANs há parecer do Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas ou do TCE, como de fato existe em Rondônia, recomendando a anulação da licitação e do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços de registro de contratos de financiamento de veículos.
A matéria veiculada na Revista Época em Outubro/2011 não traz informação alguma nesse sentido, apenas informa que a empresa FDL é uma das líderes do mercado, junto com a GRV Solution (CETIP), e critica as contratações que não são precedidas de licitação, portanto, sem qualquer referência à FDL, que tem todos os seus contratos provenientes de regular e legal procedimento licitatório.

O DETRAN/RO, antes de atacar a empresa FDL, como represália a atuação do seu advogado que apontou os graves vícios e ilegalidades da licitação que resultou na contratação da empresa ATTPS pelo DETRAN/RO, deveria se preocupar em justificar o real motivo da renovação deste contrato, já que os técnicos do TCE, do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual recomendaram exatamente o contrário.

 

(Fonte: Tudo Rondônia)

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