Agora, em sentença, o magistrado seguiu o entendimento já pacificado do Superior Tributal de Justiça (STJ) de que não configurando no polo passivo nenhum agente público não há como seguir adiante a ação de improbidade administrativa.
Por fim, Raul Mariano julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito. Ante a ausência do agente público no polo passivo desta ação de improbidade administrativa, não é possível prosseguir com a análise do mérito quanto aos réus remanescentes, ainda que revéis, vez que a ação de improbidade administrativa imprescinde do litisconsórcio necessário entre agente público, servidor ou não, e os particulares envolvidos com os fatos danosos, afirmou o magistrado.
A sentença está sujeita a apreciação do Tribunal Regional Federal da 3ª região. (KS)
(Fonte: Justiça Federal do Estado de São Paulo )