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Denúncia contra ex-prefeito de Hortolândia é rejeitada

A União Federal tinha denunciado o ex-prefeito e as oito pessoas por irregularidades nos processos de licitação realizados pela prefeitura Municipal de Hortolândia em 2/7/2004

O juiz federal Raul Mariano Júnior, da 8ª Vara Federal em Campinas/SP, julgou extinta a ação civil de improbidade administrativa, sem apreciação do mérito, ajuizada pela a União Federal contra o ex-prefeito de Hortolândia Ângelo Augusto Pergini e mais oito pessoas.

A União Federal tinha denunciado o ex-prefeito e as oito pessoas por irregularidades nos processos de licitação realizados pela prefeitura Municipal de Hortolândia em 2/7/2004 para a compra de dois veículos tipo ambulância e equipamentos. Alegava que além da frustração da competitividade, devido os indícios de direcionamento na escolha da empresa vencedora, ocorreu o superfaturamento dos preços e a repartição do produto da conduta ilícita entre os réus.

Em decisão do dia 30/11/2009 o juízo da 8ª Vara Federal em Campinas/SP já havia negado o recebimento da denúncia contra os acusados (ex-prefeito de Hortolândia, aos membros da comissão de licitação e a dois agentes particulares) por ausência de provas de que tenham sido beneficiados de maneira ilícita com o resultado da licitação.

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