Após o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerar ilegal o modelo de licitação lançado para contratar serviço de fiscalização em obras de manutenção das pontes que ligam a Ilha ao Continente, o Departamento Estadual de Infraestrutura decidiu acatar a decisão e refazer o processo.
O edital de pregão presencial 013/2016 pretendia contratar uma empresa para serviços de supervisão, controle e subsídios à fiscalização das pontes Colombo Salles e Pedro Ivo Campos. O serviço de manutenção já foi licitado no ano passado, mas só pode começar depois que a fiscalização for providenciada.
De acordo com o diretor de manutenção e operações do Deinfra, Delbi Joel Canarin, o tipo de licitação para contratar serviços de consultoria e fiscalização costuma ser o mesmo. Além disso, Canarin alega que é praxe do departamento esse tipo de contratação, uma vez que o Deinfra não conta com equipe de fiscalização.
— Como o Deinfra não tem engenheiro de fiscalização, temos que fazer contrato de fiscalização — confirmou.
Segundo Canarin, o modelo de licitação sugerido pelo TCE e que será adotado é o de técnica e preço, que é mais demorado. Para o TCE, a fiscalização de obra não se enquadra no modelo de pregão, pois não se trata de serviço comum de engenharia. A análise do órgão partiu de uma representação feita pela Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas.
— O grupo gestor autorizando, nós fazemos o aviso (de concorrência). A partir daí, o prazo de inscrição é de 45 dias. Com relação à obra em si (de manutenção), o serviço já está contratado há quase um ano, só depende disso para começar. O contrato é algo em torno de R$ 30 milhões.
(Fonte: DC)