A irregularidade, segundo o MPE, ocorreu porque a CPTM usou um contrato assinado em 1995 (para compra de 30 trens) para continuar fazendo aquisição de vagões sem fazer novas licitações públicas. O problema específico foi o sexto termo aditivo a esse contrato, assinado em 2005, que garantiu a compra de mais dez trens.
Além de usar uma licitação encerrada dez anos antes do novo contrato, ainda segundo o MPE, a CPTM alterou as características dos trens que seriam comprados.
O procedimento correto, sustenta a ação, seria realizar uma nova licitação pública, dando chances ao mercado de oferecer ao Estado trens com preços novos.
A Justiça aceitou a ação no dia 17. Agora, o presidente da CPTM, outros executivos da companhia e as empresas reunidas nesses contratos terão um prazo para apresentar à Justiça suas explicações para o caso. Se for decidido que a compra foi irregular, a Justiça poderá obrigar os envolvidos a devolver ao Estado os valores gastos pela CPTM para a compra desses trens: R$ 223 milhões.
A CPTM sustenta que as compras foram feitas dentro da legalidade. “Na fase de inquérito civil, o promotor responsável do MP nem sequer convocou os dirigentes para prestar esclarecimentos, como é praxe nesses procedimentos administrativos.
Agora, pela primeira vez, eles terão a oportunidade de apresentar defesa e produzir provas demonstrando a lisura de suas condutas em relação ao aditivo seis, diz a empresa, em nota.
Tribunal. As irregularidades constatadas pelo Ministério Público partiram de uma auditoria feita pelo TCE, que também abriu processo por causa da compra desses trens. Ao constatar irregularidades, o tribunal informou a promotoria, que apurou o tema e ingressou com ação civil, fato que foi ressaltado pelo juiz na decisão de aceitar a denúncia.
“O Ministério Público instruiu a ação com documentos que lhe foram encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela própria CPTM. Não se trata de meras alegações”, destacou o juiz Migliano.
A investigação do tribunal resultou em multa à CPTM. A companhia, no entanto, conseguiu reverter a decisão em julgamento feito pelo Tribunal de Justiça.
Por: BRUNO RIBEIRO, LUCIANO BOTTINI FILHO
(Fonte: O Estado de S.Paulo)