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CPTM abre licitação para serviços de gerenciamento de áreas contaminadas em todas as linhas da empresa

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) lançou nesta sexta-feira, 10 de setembro de 2021, aviso de Pregão Eletrônico destinado a serviços de gerenciamento de áreas contaminad

as nas sete linhas da empresa.

O certame está dividido em três blocos:

Lote 1 – Linhas 7-Rubi e 10-Turquesa;

Lote 2 – Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade; e

Lote3 – Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda.

A Sessão Pública do Pregão está marcada para 24 de setembro de 2021 às 09h, com Início do prazo para envio de proposta eletrônica na próxima segunda-feira, 13 de setembro.

O edital estará disponível a partir de hoje nos sites http://www.cptm.sp.gov.brhttp://www.bec.sp.gov. br e www.imesp.com.br.


Segundo a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas descreve como deverão ser conduzidas todas as etapas do processo de identificação e de reabilitação dessas áreas, assim como a desativação de empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação.

É obrigatória a investigação de empreendimentos no processo de licenciamento ambiental.

O Decreto nº 59.263, de 2013, regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.

O objetivo da Lei nº 13.577 é “garantir o uso sustentável do solo, protegendo-o de contaminações e prevenindo alterações nas suas características e funções, por meio de:

I – medidas para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas;

II – medidas preventivas à geração de áreas contaminadas;

III – procedimentos para identificação de áreas contaminadas;

IV – garantia à saúde e à segurança da população exposta à contaminação;

V – promoção da remediação de áreas contaminadas e das águas subterrâneas por elas afetadas;

VI – incentivo à reutilização de áreas remediadas;

VII – promoção da articulação entre as instituições;

VIII – garantia à informação e à participação da população afetada nas decisões relacionadas com as áreas contaminadas.

(Fonte: Diário do Transito)

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