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Corrupção nos Transportes desviou R$ 682 mi, aponta auditoria da CGU

Diante do resultado que confirma as irregularidades e o possível desvio de mais de meio bilhão de reais, a CGU tentou blindar Nascimento e o hoje titular da pasta, Paulo Passos. Em nota emitida ontem, o órgão disse que o ex-ministro deu “pleno apoio” à auditoria e o atual “deu orientação expressa aos órgãos do ministério para facilitar o pleno acesso dos auditores a toda a documentação, processos e arquivos necessários”.

Ligações. A auditoria da CGU confirmou reportagem publicada pelo Estado que mostrou o favorecimento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em contratos que somam R$ 18 milhões, à Construtora Araújo. A empresa pertence à mulher de José Henrique Sadok de Sá, então secretário executivo do Dnit. Ele perdeu o cargo após a reportagem revelar o episódio.

A auditoria da CGU entrou no caso e confirmou as irregularidades. Em um dos contratos, “constatou-se a ausência de competitividade entre os concorrentes da licitação, tendo em vista que à exceção de cinco itens, ao se comparar as propostas de preços de cada um deles, todos os outros apresentaram preços unitários idênticos. Há nesta situação indício de conluio entre os participantes, de maneira a fraudar a licitação”. Em uma das obras, na BR-174/RR, constatou-se a “execução precária dos serviços de conservação e manutenção realizados pela empresa”.

Outra reportagem do Estado revelou um esquema entre Dnit e a estatal Valec Engenharia para contratar duas empresas terceirizadas de fachada, a Tech Mix e a Alvorada, por R$ 31 milhões.

Segundo a CGU, o contrato do Dnit com a Tech Mix “contém diversas impropriedades e irregularidades”. “Há faturas atestadas sem comprovação da efetiva prestação laboral por funcionário constante da relação anexa à nota fiscal. Não foi localizado folha de registro de frequência, tampouco o nome na Relação de Empregados”, diz a auditoria.

Em relação à Alvorada, a contratação pela Valec foi considerada “inadequada”. A CGU pede maior investigação e que, se comprovada a fraude, as empresas sejam declaradas inidôneas.

 

Por: Leandro Colon / BRASÍLIA
(Fonte: O Estado de S.Paulo)

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