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Proposta altera lei de licitações e cria laudo para fiscalizar obras públicas

A administração pública poderá instituir documento padronizado, denominado Laudo de Fiscalização Técnica, em que serão registradas todas as fases da obra e serviços correlatos de engenharia

 

A administração pública poderá instituir documento padronizado, denominado Laudo de Fiscalização Técnica, em que serão registradas todas as fases da obra e serviços correlatos de engenharia, arquitetura e agronomia. É o que propõe projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que aguarda relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta (PLS 561/09) altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para instituir de forma legal um instrumento que demonstre o histórico de cada etapa do empreendimento. O laudo deverá ser registrado pelo órgão regulador da profissão a que a obra esteja relacionada e será exigido ao final de cada fase da obra para que seja possível seu prosseguimento. A apresentação do laudo também condiciona o pagamento da etapa já realizada.

“Com esse documento, a obra passa a ter uma “trilha de auditoria” visível por meio de informações padronizadas que, sob a responsabilidade de profissional habilitado que responderá por eventual omissão ou falsidade, ficam disponíveis ao controle e fiscalização no órgão registrador profissional”, disse Crivella, ao justificar a proposta.

O laudo também organiza o rol de exigências legais impostas à administração pública pela Lei de Licitações no que se refere à fiscalização. O procedimento fiscalizatório estabelecido pela legislação em vigor, destacou o autor, está definido de forma genérica.

De acordo com o projeto, o documento deverá registrar, de forma ordenada, quesitos de controle, qualidade e segurança da obra, dados, valores e critérios das medições realizadas, bem como o cumprimento das exigências do licenciamento ambiental, quando houver. Fotos que demonstrem a execução física da obra também deverão compor o laudo.

“Trata-se de providência de caráter bastante prático e direto, mas com potencial de trazer grandes benefícios no fortalecimento dos controles internos administrativos da gestão de obras, contribuindo para a eficiência do gasto público”, argumentou Marcelo Crivella.

Depois da CMA, o projeto seguirá para as comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a última decisão terminativa .

Por: Iara Farias Borges
(Fonte: Agência Senado)

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