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Corregedor da Infraero é alvo de ação penal

Ministério Público Federal denunciou Marini por ceder espaço sem licitação em aeroporto

Encarregado de investigar e corrigir desvios na Infraero, o corregedor-geral da empresa, Henrique Marini e Souza, responde a ação penal por crime contra a Lei de Licitações.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Marini contratou sem licitação duas empresas, cujos donos tinham o interesse de conseguir espaço no aeroporto de Cuiabá para guardar seus próprios aviões. Ele nega irregularidades.

Na época, Marini era procurador da Infraero e foi denunciado por ter avalizado a dispensa de licitação para a contratação de uma empresa especializada na comercialização de material de informática e outros produtos e uma companhia destinada à produção de muros, tijolos e concreto. Ambas não têm ligação direta com o setor da aviação civil.

Em um dos contratos, a Infraero deu como justificativa para a dispensa de licitação o fato de não haver outras empresas que quisessem explorar a área. “A Infraero dispõe de outras áreas e não há outro interessado”, justificou a empresa, conforme a denúncia do Ministério Público.

Em outro contrato, a Infraero atendeu ao pedido de um empresário que queria guardar seu avião no hangarete da empresa – instalação modular, de pequeno porte, que serve única e exclusivamente para guardar aeronaves pequenas e protegê-las do sol e da chuva. No processo, o empresário não especificou qual seria a destinação do avião.

No entendimento do MPF, não havia base legal para dispensa de licitação nesses dois processos. Isso só poderia ser feito se o serviço desenvolvido pela empresa interessasse “diretamente ou indiretamente concessionários de serviço aéreo” ou se o serviço a ser oferecido fosse “pertinente à aviação”.

A denúncia oferecida pelo MPF em agosto de 2010 foi recebida pela Justiça Federal do Mato Grosso em fevereiro deste ano. A ação penal contra Marini e outras dez pessoas tramita na 5.ª Vara da Justiça Federal. Eles responderão a processo por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei”, crime cujas penas são de detenção de três a cinco anos mais o pagamento de multa.

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