Por intermédio da assessoria da Infraero, Marini afirmou não haver “qualquer irregularidade no processo” e confirma que dois hangaretes foram cedidos para particulares guardarem suas aeronaves.
Em nota, a empresa ainda afirmou que a dispensa de licitação foi motivada pelo “baixo valor das áreas” que seriam ocupadas e que a contratação estaria de acordo com a Lei de Licitações. “Vale
destacar que a Lei não diferencia ente particular e ente público, estabelecendo que a dispensa de licitação pode ocorrer quando a área aeroportuária se destinar a abrigo de aeronaves, o que era o caso do Aeroporto de Cuiabá”, informou a empresa. De acordo com a Infraero, os hangaretes “podem ser utilizados por qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou operadora de uma aeronave”. “No caso específico de Cuiabá, a demanda nunca foi superior à oferta. Prova disso é que nos últimos cinco anos os 16 hangaretes jamais estiveram ocupados ao mesmo tempo, ou seja, houve oferta superior à demanda”, acrescentou a empresa.
Sem dispensa. Ao contrário do que diz a Infraero, o Tribunal de Contas da União (TCU) já julgou casos semelhantes e entende que não é possível a dispensa de licitação para a cessão de espaço no aeroporto para a guarda de aeronaves de pessoas físicas. Na denúncia oferecida à Justiça, o MPF cita um desses casos.
A Infraero é responsável pela administração dos aeroportos brasileiros e comanda os processos de licitação para obras necessárias para melhorar a infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016. Esse processo de licitação foi flexibilizado pela aprovação no Congresso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Na sexta-feira passada, o PPS, o PSDB e o DEM protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, contestando a validade da lei.
(Fonte: Estadão)