Além de pedir a suspensão da licitação, a Manchester pediu a desclassificação da licitante vencedora pelo não cumprimento do edital e a reabertura da fase de lances do certame.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Manchester Serviços Ltda com vistas a suspender o processo licitatório de Contratação Emergencial nº 31/2012 dos serviços de limpeza e conservação do DF. Com a medida, o Distrito Federal está obrigado a cancelar o contrato firmado com a empresa Servegel Apoio Administrativo e Suporte, vencedora do certame, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. Os réus recorreram da liminar no dia 6/6, mas o recurso ainda não foi analisado, o que a torna válida até segunda ordem.
Além de pedir a suspensão da licitação, a Manchester pediu a desclassificação da licitante vencedora pelo não cumprimento do edital e a reabertura da fase de lances do certame. Segundo a autora, a Servegel deixou de apresentar licença expedida por órgão de vigilância sanitária.
No dia 24/5, o juiz concedeu a liminar pleiteada e determinou a suspensão do processo licitatório até a prestação de informações por parte das autoridades coatoras, no caso o Subsecretário de Logística da Secretaria de Planejamento e Orçamento do DF e o próprio DF, sobre a homologação do resultado da licitação.
O DF informou que apesar de prevista no edital de convocação, a falta da licença não seria condição impeditiva para homologação do vencedor. Segundo o ente estatal: “Malgrado haja previsão editalícia exigindo licença do órgão de vigilância sanitária, subitem 8.17, o Decreto 32.568/2010, artigos 97 e 98, eximem pessoas jurídicas que exercem atividades de conservação e limpeza da obtenção da aludida licença”.