Disposições contidas na Lei de Licitações e providencie a extinção de contratos firmados em contrariedade aos ditames legais.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações e recomendações as contas de gestão, exercício de 2011, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Planalto da Serra. A análise aconteceu na sessão da 1ª Câmara de Julgamento do dia 31 de julho, sob relatoria do conselheiro substituto Moisés Maciel.
De acordo com o voto, as falhas cometidas pelo gestor Isael Silva dos Santos, não representam práticas de ato de gestão ilegal de que resultem dano ao erário, e não desestabilizaram a atuação da instituição.
Ainda assim, foi aplicada multa, (22 UPF), por realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação e ausência ou deficiência dos registros analíticos de bens de caráter permanente.
Foi determinado à atual gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Planalto da Serra, para que se atente às disposições contidas na Lei de Licitações e providencie a extinção de contratos firmados em contrariedade aos ditames legais.
O TCE-MT ainda recomendou que haja capacitação dos servidores responsáveis, para aprimoramento das ferramentas gerenciais,buscando a eficácia do controle interno.
(Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso)