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Confins e Galeão tem estágios de concessão aprovados pelo TCU

Nesta etapa do acompanhamento, foram aprovados os 2º, 3º e 4º estágios do processo de concessão. No segundo estágio o tribunal avaliou o edital de licitação

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de concessão dos aeroportos internacionais Antônio Carlos Jobim (Galeão) e Tancredo Neves (Confins), respectivamente no Rio de Janeiro e Belo Horizonte. As concessões em análise têm por objetivo a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura. O TCU aprovou a concessão, mas realizou recomendações para o aperfeiçoamento das fiscalizações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e para futuros processos de concessão de infraestrutura aeroportuária.

 

Nesta etapa do acompanhamento, foram aprovados os 2º, 3º e 4º estágios do processo de concessão. No segundo estágio o tribunal avaliou o edital de licitação, a minuta de contrato, os questionamentos e as impugnações ao edital. No terceiro estágio foi analisada a fase de habilitação e de julgamento das propostas e no quarto estágio foi avaliada a correspondência entre a minuta contratual e os contratos de concessão efetivamente pactuados.

 

O tribunal observou que algumas recomendações e determinações anteriormente destinadas à Anac, referentes ao primeiro estágio da concessão, não foram cumpridas e as reiterou. Entre elas, por exemplo, estavam recomendações decorrentes de constatação de que a minuta contratual para as concessões não trouxe evolução, no detalhamento do documento, para caracterizar os investimentos mínimos obrigatórios e para refletir os parâmetros utilizados nos estudos de viabilidade. O TCU analisou que, ao se considerar que as concessionárias têm total liberdade para definir configurações dos terminais aeroportuários e executar obras com especificações mais modestas do que as constantes nas estimativas de investimento, não existem garantias suficientes nos contratos firmados de que haverá prestação de serviço adequado ao usuário nesses quesitos, na forma pretendida. De acordo com o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, “o importante no caso é estabelecer padrões mínimos que garantam conforto aos usuários, observando, para tanto, orientações como a fixada no Airport Development Reference Manual – ADRM de que as áreas de circulação sejam consideradas de forma a permitir o fluxo sem necessidade de que o passageiro percorra grandes distâncias”.

 

Como resultado da análise atual dos aeroportos de Galeão e Confins e também para futuras concessões, o tribunal recomendou que a agência obtenha, junto às concessionárias dos aeroportos, acesso em tempo real aos sistemas informatizados desenvolvidos para gerir contratos firmados. Essa medida objetiva potencializar e tornar mais tempestiva a atuação fiscalizatória exercida pela Anac, O ministro-substituto Marcos Bemquerer comentou que “a providência é coerente com os princípios da transparência e da eficiência que norteiam a ação estatal, pois afigura-se aquém das potencialidades da agência reguladora confiar apenas nos métodos tradicionais de análise, a posteriori, de demonstrativos e declarações para identificação de impropriedades na condução do serviço outorgado”.

 

Entre outras recomendações, a Anac também deverá desenvolver estudos com base em parâmetros apresentados em aeroportos nacionais e internacionais, e elaborar base de dados que possibilitem indicar, nos próximos certames, maior número possível de áreas mínimas para componentes da infraestrutura aeroportuária que afetam diretamente usuários e padrões mínimos de qualidade dos materiais empregados nas respectivas obras.

 

O relator do processo lembrou que foi aprovada, recentemente, auditoria futura a ser realizada para avaliar aspectos operacionais e de legalidade relacionados à qualidade dos serviços prestados aos usuários nas concessões da infraestrutura aeroportuária e nos aeroportos operados pela Infraero.

 

(Fonte: Portal Bragança)

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