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COMPERJ II TEM LICITAÇÃO CONDICIONADA NOVOS ESTUDOS

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o primeiro estágio do processo de desestatização para acompanhar o leilão de outorga do serviço de transporte dutoviário de gás natural, realizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para construção e operação do gasoduto “Guapimirim-Comperj II”, que conectará o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), ao gasoduto Cabiúnas-Reduc, na altura de Guapimirim/RJ. O custo global estimado para a obra é de R$ 134,8 milhões e o valor anual de operação é orçado em R$ 4,49 milhões.

O empreendimento visa à instalação de duto que permitirá a injeção de gás extraído do Pré-Sal na malha de dutos da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras). Para viabilizar a obra, segundo as novas regras previstas na Lei do Gás, a Petrobras solicitou ao Ministério das Minas e Energia (MME) um gasoduto para escoar a produção de gás natural do Pré-Sal, que se juntará a outro, já em fase final de construção, de propriedade integral da Petrobras, o Guapimirim-Comperj I.

O procedimento, apesar de ter sido impulsionado pela Petrobras, teve o anteprojeto básico de engenharia, denominado “gasoduto de referência”, desenvolvido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O anteprojeto foi balizador do preço teto paradigma do leilão e das propostas comerciais a serem ofertadas.

Neste primeiro estágio da concessão, avaliam-se os estudos de viabilidade econômico-financeira e a aderência do empreendimento a requisitos ambientais aplicáveis. Em uma primeira análise, por meio do Acórdão 1.281/2015-TCU-Plenário, o tribunal havia suspendido o prosseguimento da licitação para que fossem esclarecidas inconsistências quanto aos custos de referência e ao cronograma de implantação da obra. Na oportunidade, o TCU analisou os documentos do certame e questionou os preços estimados para o empreendimento pela EPE, por se situarem superiores a outros indicadores de mercado. Além disso, o tribunal suscitou as razões para o efetivo interesse da Petrobras em manter os investimentos no gasoduto.

A companhia, ouvida pelo TCU, ratificou o interesse na implantação do gasoduto e ressaltou que a obra será fundamental para a operação da Unidade de Processamento de Gás Natural do Comperj, destinada a processar o gás extraído do Pré-sal.

Quanto aos custos idealizados para o certame, no entanto, o tribunal concluiu ser inviável criticar os valores apresentados pelo concedente, porque o nível de detalhamento das estimativas não permite analisar os serviços previstos para a obra com referenciais oficiais de preço. Por esse motivo, o TCU condicionou o prosseguimento da licitação à revisão do orçamento base elaborado pela EPE. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “valendo-se dos dados de projeto e custos reais das obras do Guapimirim-Comperj I, os valores de referência do Guapimirim-Comperj II poderão ser melhor discriminados, reduzindo-se incertezas e, a partir daí, esclarecer as razões por que os preços paramétricos da obra se encontram tão acima de outros projetos similares”.

A decisão permite que o leilão prossiga, caso sejam incorporadas ao orçamento de referência as informações do gasoduto Guapimirim-Comperj I, disponibilizadas pela Petrobras, e sejam ofertados ao mercado dados técnicos sobre a região de construção da obra, tais como exames de solo, sondagens georreferenciadas e relatórios de instabilidades fluviais da região.

O tribunal determinou, assim, que a ANP, tão logo finalizada a revisão do orçamento base do gasoduto Guapimirim-Comperj II, encaminhe os documentos resultantes da nova avaliação, no prazo mínimo de trinta dias antes da publicação da licitação. À EPE foi determinado que empreenda os devidos ajustes nos estudos a serem disponibilizados aos licitantes relativos ao anteprojeto do gasoduto Guapimirim-Comperj II.

(Fonte: TCU)

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