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Com licitação aprovada, Prefeitura deve escolher empresa para coleta e tratamento do lixo em Belém

O processo licitatório para a escolha da empresa que vai executar a coleta e o tratamento do lixo em Belém não apresenta irregularidades e pode prosseguir. A decisão, nesta quarta-feira, dia 4, foi da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará.

A decisão nega o pedido de efeito suspensivo impetrado pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. As alegações da empresa foram refutadas após se ouvirem as partes (representantes do município de Belém e da Aegea) e o Tribunal de Contas do Município.

O edital

O edital, lançado pela Prefeitura de Belém, é conduzido pela Secretaria Municipal de Saneamento e trata da “contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, englobando as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, destinação final e disposição final”.

Consórcios

O procurador geral do Município, Gustavo Brasil, explica que foram formados três consórcios (cada um com três empresas) que apresentaram os envelopes com as propostas referentes à competência financeira, técnica e de preços. Mas algumas empresas recorreram à Justiça alegando equívocos no edital.

“Foram vários processos, julgados separadamente e rejeitados pela Justiça”, diz Gustavo Brasil. “Todos eles tiveram os argumentos refutados e os pedidos de suspensão indeferidos”.

O procurador municipal Evandro Costa explica ainda que “nesta última ação, o Tribunal de Justiça, para apreciar o pedido de suspensão, pediu que o Tribunal de Contas apresentasse, em colaboração, um parecer técnico sobre os pontos apresentados. O TCM apresentou parecer pela inexistência de irregularidades e o Tribunal de Justiça decidiu que a licitação é legal, sem ilegalidade e que não há razão para suspensão”.

Abertura dos envelopes

Dada a urgência da matéria, agora a licitação cumpre a etapa da abertura dos envelopes e escolha do consórcio vencedor.

As empresas que compõem o consórcio que vencerem fundarão, então, uma única empresa, uma sociedade para fins específicos, que constituirá a parceria público-privada prevista no edital. “A próxima etapa é a abertura dos envelopes de habilitação das empresas licitantes, o que deve ocorrer em breve, no prazo que for fixado pela comissão de licitação”, informa o procurador Evandro Costa.

Já Gustavo Brasil destaca, em todo o processo, a participação e a garantia de transparência técnica do Tribunal de Contas do Município, que com o conselheiro Cézar Colares prestou todas as análises necessárias à apreciação correta (técnica) da licitação.

Sentença

A sentença da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, nesta quarta-feira, não deixa dúvidas sobre a matéria julgada: “Não há, pois, a narrativa de uma afronta direta e objetiva capaz de configurar violação a um direito líquido e certo, mas sim uma profunda inconformidade com as condições que foram impostas pelo ente público, cujo cumprimento, por parte da impetrante, seria de difícil e/ou impossível realização… Dado esse panorama, assimilo que, por agora, não merece guarida a pretensão de urgência pleiteada, razão pela qual indefiro a tutela liminar”.

(Fonte: Roma News)

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